Fique por dentro das principais leis de condomínio.
Apesar das diversas vantagens de morar em um condomínio é muito comum ocorrer algumas situações desagradáveis, como discussões por causa do cachorro do vizinho, vagas em garagens e problemas estruturais ― que muitas vezes chegam aos tribunais. Diante disso, as leis de condomínio residencial surgiram como solução para garantir a convivência pacífica nesse ambiente.
Afinal, quando cada um tem consciência de quais são os seus direitos e deveres se torna mais fácil a convivência e, sobretudo, a busca pela solução de determinados conflitos. Por isso, os condôminos devem conhecer três documentos que são essenciais: a lei de condomínio, o regimento interno e a convenção do condomínio.
Para garantir que os condôminos tenham qualidade de vida, segurança e principalmente uma boa convivência com os vizinhos, foram criadas leis e normas para garantir a harmonia nos condomínios e o bem-estar dos moradores. Nesse sentido, a Lei nº 10.406/2002 ― sancionada em 10 de janeiro de 2002 ― é a principal diretriz que determina quais são os direitos e deveres dos síndicos e condôminos.
Sendo assim, tanto a convenção do condomínio quanto o regimento interno serão criados com base nessa legislação, assim como a organização das assembleias. Por isso, é muito importante que todos os condôminos tenham conhecimento dessas normas, a fim de evitar que ocorram situações desagradáveis que, além dos prejuízos para a gestão condominial, podem acarretar ações judiciais.
Vale ressaltar que nos casos em que há descumprimento dessas regras e que, consequentemente coloque em risco a vida dos demais condôminos ou a segurança do patrimônio, o síndico pode ser penalizado civil ou criminalmente. Por esse motivo, além de conhecer bem a legislação, o administrador deve comunicar de forma clara para todos quais são seus deveres e obrigações, a fim de evitar que as normas sejam desrespeitadas.
A Lei nº 10.406/2002, foi elaborada com o objetivo de aprimorar a Lei nº 4.591/64 ― que permanece ativa. Sendo assim, o novo Código Civil, apresenta cerca de 27 artigos que tratam sobre as diretrizes para garantir a boa convivência em um condomínio.
Por isso, para ajudá-lo a entender quais são os deveres e obrigações do síndico e do condômino, separamos os principais pontos que o Código Civil apresenta. Confira!
Direitos do síndico de acordo com o Art. 1.348
Deveres do síndico
Direitos dos condôminos de acordo com o Art. 1.335 e 1.336
Deveres dos condôminos
Como vimos, para garantir a boa convivência no condomínio, foram elaboradas normas que devem ser cumpridas por todos. Nesse sentido, existem, além do Código Civil, dois principais documentos que os condôminos precisam ter conhecimento. Confira cada um deles!
Convenção de condomínio
A constituição do condomínio se refere às próprias normas do local. Ou seja, todas as regras internas só são consideradas válidas se constarem no documento. Normalmente, esse registro tem o foco em cuidar de questões macro e administrativas. Por esse motivo, cada condomínio tem o direito de redigir a sua própria convenção.
Regimento interno
O regimento interno é bastante semelhante à convenção do condomínio, pois é composto por um conjunto de normas que visa regular e disciplina a conduta interna dos condôminos. A diferença de um para o outro é que esse documento determina os princípios-chave para garantir a boa convivência entre os funcionários e condôminos.
Portanto, fica claro a importância de conhecer as leis de condomínio residencial e, sobretudo, buscar meios para colocá-las em prática, pois o descumprimento dessas normas podem acarretar prejuízos para os envolvidos. Sendo assim, para evitar que isso aconteça, é muito importante contar com a ajuda de uma administradora de condomínios para orientá-lo da melhor forma.
Fonte: Group Software.
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