Vaga de garagem do prédio não deve ser usada como depósito de objetos

Em geral, os regulamentos dos condomínios têm restrições em relação ao uso da vaga na garagem para guardar objetos, como móveis e materiais de construção. Mesmo sendo dono do espaço, o morador deve seguir o que foi decidido. Mesmo que não esteja ocupado por um veículo, o espaço não deve ser usado como depósito.

REGRAS

Em geral, os regulamentos dos condomínios têm restrições em relação ao uso da vaga para guardar objetos, como móveis e materiais de construção. Mesmo sendo dono do espaço, o morador deve seguir o que foi decidido.

JUSTIFICATIVA

Mesmo que não esteja ocupado por um veículo, o espaço não deve ser usado como depósito. Isso pode dificultar a limpeza da garagem e favorecer o aparecimento de ratos e insetos, por exemplo.

SEGURANÇA

Há também casos em que o regulamento proíbe que motos sejam estacionadas em vagas de automóveis. Isso porque o seguro do condomínio pode exigir que elas fiquem em locais preestabelecidos e presas por correntes.

TOLERÂNCIA

O ideal é que se estabeleça em assembleia um tempo curto, de dois ou três dias, como limite para que um objeto possa ocupar a vaga, já que o morador pode não ter onde deixá-lo até que seja retirado por um transporte adequado.

O que diz a lei?

Muitos moradores acreditam que como a garagem é de sua propriedade, podem usar como bem entenderem. No entanto, segundo o artigo 1336, IV, do Código Civil:

“cada condômino pode dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”.

Como é definido o uso da garagem como depósito?
Quando é uma necessidade que envolve o interesse de todos os condôminos, é preciso levar a pauta a assembleia para que seja votada. A maioria prevalece e o acordo para a utilização da garagem para outros fins deve ser inserido na convenção.

É muito importante que tudo seja decidido por meio de assembleia e colocado nos termos legais, inclusive as punições a quem não respeitar os deveres definidos na aprovação. É um assunto muito delicado deve ser bem amparado para não precisar ser resolvido judicialmente.

Fonte: Folha de São Paulo

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