Em geral, os regulamentos dos condomínios têm restrições em relação ao uso da vaga na garagem para guardar objetos, como móveis e materiais de construção. Mesmo sendo dono do espaço, o morador deve seguir o que foi decidido. Mesmo que não esteja ocupado por um veículo, o espaço não deve ser usado como depósito.
Em geral, os regulamentos dos condomínios têm restrições em relação ao uso da vaga para guardar objetos, como móveis e materiais de construção. Mesmo sendo dono do espaço, o morador deve seguir o que foi decidido.
Mesmo que não esteja ocupado por um veículo, o espaço não deve ser usado como depósito. Isso pode dificultar a limpeza da garagem e favorecer o aparecimento de ratos e insetos, por exemplo.
Há também casos em que o regulamento proíbe que motos sejam estacionadas em vagas de automóveis. Isso porque o seguro do condomínio pode exigir que elas fiquem em locais preestabelecidos e presas por correntes.
O ideal é que se estabeleça em assembleia um tempo curto, de dois ou três dias, como limite para que um objeto possa ocupar a vaga, já que o morador pode não ter onde deixá-lo até que seja retirado por um transporte adequado.
Muitos moradores acreditam que como a garagem é de sua propriedade, podem usar como bem entenderem. No entanto, segundo o artigo 1336, IV, do Código Civil:
“cada condômino pode dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”.
Como é definido o uso da garagem como depósito?
Quando é uma necessidade que envolve o interesse de todos os condôminos, é preciso levar a pauta a assembleia para que seja votada. A maioria prevalece e o acordo para a utilização da garagem para outros fins deve ser inserido na convenção.
É muito importante que tudo seja decidido por meio de assembleia e colocado nos termos legais, inclusive as punições a quem não respeitar os deveres definidos na aprovação. É um assunto muito delicado deve ser bem amparado para não precisar ser resolvido judicialmente.
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