Prédio precisa provar que anomalias são responsabilidade de quem construiu
Thiago Braga
Condomínio novo, famílias felizes, mas nem tudo é motivo para alegria. Tão logo o prédio tenha sido entregue, é importante o síndico contratar uma empresa de engenharia para fazer uma vistoria para saber se tudo o que a construtora prometeu foi entregue como havia sido apresentado no projeto.
Esta checagem pode mostrar para o engenheiro os chamados vícios construtivos. São anomalias ou imperfeições do imóvel que afetam o seu uso e a finalidade para a qual ele se destina. Eles decorrem de
uma falha no projeto, do material empregado ou da própria execução da obra.
Segundo o advogado especialista em direito imobiliário Alfredo Pasanisi, é preciso ser ágil para não perder o prazo para cobrar a construtora sobre os problemas.
“O ideal é o condomínio trabalhar desde cedo para isso. Uma vez constatado o problema, notificada a incorporadora, e a construtora não se mexer, tem que entrar com uma ação na Justiça, não deixando passar o prazo de cinco anos”, esclarece o advogado.
“O parecer técnico é fundamental não só para responsabilizar a construtora, mas para saber também sobre o andamento da manutenção do prédio e cobrar o síndico”, ensina ele, que não precisou entrar na Justiça.
O que diz a lei
Segundo o artigo 618, do Código Civil, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo
Indícios de falhas na estrutura
Encontrado o problema, o condomínio deve…
Se o problema ocorreu por mau uso do apartamento, caberá ao morador arcar com os custos da obra.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br
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