DENTRO DAS RESIDÊNCIAS
- Banheiros mais amplos (pelo menos 1,5 m de largura para que o cadeirante possa dar uma volta em torno de si).
- Circulações com largura mínima de 1,20 m.
- Portas com 80 cm de largura.
- Corredores com no mínimo 1,20 m de largura. Caso seja necessário fazer um giro de 360°, o corredor deverá ser de 1,50 m. Para giro de 90° ou 180°, o corredor deverá ser de pelo menos 1,20 m.
- Espaço na lateral da porta de pelo menos 60 cm, para que uma pessoa consiga abri-la numa cadeira de rodas.
- Pias, interruptores e interfones em altura acessível (entre 80 cm e 1,20 m do piso).
- Barras de ferro ao lado do vaso sanitário.
- Interfone sinalizado em braile.
- Espelho com inclinação de pelo menos 10° permite que uma pessoa sentada na cadeira de rodas possa se enxergar.
ENTORNO DO CONDOMÍNIO – CALÇADAS
- Construção e manutenção das calçadas é de responsabilidade do proprietário do imóvel, seja ele residencial ou comercial.
- Degraus, declives ou vãos para escoamento de água devem ser evitados.
- O aclive máximo da calçada deve ser de 2%, o que equivale e 2 cm para cada metro linear.
- Nas vias com pavimentação definitiva, qualquer modificação ou troca de material construtivo requer licença para execução de obra. Para evitar aborrecimentos e prejuízos futuros, construa sua calçada de acordo com o padrão estabelecido pela lei do seu município.
- As entradas irregulares de garagens dificultam a circulação de pedestres. As rampas para automóveis construídas sobre as calçadas devem ser retiradas.
- Qualquer declive ou inclinação deve ocorrer após a entrada dos carros atingir o terreno e não em cima do passeio. É muito mais fácil um veículo subir ou descer muitos decímetros do que um pedestre enfrentar degraus e rampas ardilosas.
- Caminhar ou correr em calçadas com inclinação lateral, além de ser perigoso principalmente em dias de chuva, contribui para ocorrência de lesões, dores nos quadris e coluna, que em muitos casos são resolvidos apenas com cirurgia. Sem contar os riscos de entorse no tornozelo e a dificuldades que cadeirantes, idosos e pessoas com carrinhos de bebê enfrentam em lugares como esses.
- O plantio de árvores nas áreas gramadas é permitido, mas também exige cuidado: a espécie escolhida não pode desenvolver raízes muito grandes, pois pode danificar a calçada. As espécies recomendadas pela Secretaria do Meio Ambiente são: ipê amarelo, dedaleiro, aleluia e alecrim.
- Veja mais sobre calçadas na cartilha “Passeio Nota 10”: http://www.vivaocondominio.com.br/ferramentas-e-utilidades
OBSERVAÇÕES:
– A norma que regulamenta a acessibilidade em edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos é a NBR 9050, da ABNT. Em elevadores, é a NBR 13994, da ABNT.
– Lei de acessibilidade: 10.098/2000 (ver especialmente os artigos 11 a 15); ver também a Lei 13.146/2015 (art. 25).
– Existem empresas de engenharia especializadas em acessibilidade.