Para ser síndico é preciso mais do que possuir essas habilidades. A ele são atribuídas obrigações e responsabilidades, bem como direitos e deveres expressos no artigo 1.348 do Código Civil.
Os deveres devem ser seguidos por conta das boas práticas de administração e que são fundamentais para que o síndico se proteja de reclamações que possam vir a prejudicá-lo. A gestão condominial precisa ser bem conduzida à luz da lei, evitando assim que ele seja acionado judicialmente pelos moradores.
Ser síndico é difícil? Tire você mesmo as conclusões depois de ler a seguir os deveres atribuídos deste profissional, determinados pelo Código Civil:
• Responsável pela convocação das assembleias ordinária e extraordinária entre os moradores;
• Representar o condomínio, tanto em juízo quanto fora;
• Informar imediatamente os moradores, em assembleia sobre a existência de algum procedimento judicial ou administrativo do condomínio;
• Fazer cumprir o que for estabelecido em convenção, regulamento interno, regras do condomínio e determinações tomadas em assembleia;
• Cuidar da conservação das áreas comuns e administrar as prestações de serviço;
• Realizar o orçamento de receitas e despesas anuais;
• Fazer a cobrança das contribuições de cada morador e aplicar multas quando for o caso;
• Fazer a cobrança de condôminos inadimplentes;
• Apresentar a prestação de contas anualmente em assembleia e quando for solicitado;
• Efetuar o seguro do prédio;
• Contratar fornecedores e zelar pela prestação dos serviços;
• Cuidar da captação, seleção, contratação e treinamento de funcionários;
• Providenciar todas as manutenções preventivas e emergenciais.
• Além dos deveres, quando eleito o síndico passa a ser o responsável civil e o responsável criminal pelo condomínio. Ou seja, qualquer problema que acontecer com o condomínio pode resultar na responsabilização do síndico.
Vale lembrar que o síndico é o representante legal dos interesses do condomínio e parte de suas atividades pode ser repassadas a uma administradora contratada.
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