Se tudo for bem planejado, não há razão para as férias dos funcionários serem encaradas como um problema. Pelo contrário, elas fazem parte do processo administrativo de rotina de um condomínio. Afinal, as férias são direitos adquiridos pelos trabalhadores e assegurados pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A cada 12 meses trabalhados, os funcionários do condomínio têm direito às férias para descanso ou lazer. Os condomínios devem cumprir com essa obrigação trabalhista, cedendo as férias em 30 dias corridos. Ou negociando com o empregado a divisão em períodos de 10 ou 15 dias.
As regras valem para todo funcionário com vínculo formal em carteira assinada: zeladores, garagistas, porteiros, faxineiros, vigilantes e demais contratados. O funcionário que vai entrar em férias tem direito a um salário correspondente ao mês, acrescido de um terço do valor. Essa quantia deve ser paga até dois dias antes do recesso do empregado.
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