Conselho fiscal do condomínio: o que ele faz?

Entenda a função do Conselho Fiscal do condomínio.

Todo condômino se preocupa com a destinação do dinheiro cobrado a título de taxa condominial. E não sem razão. Ela mantém tudo no eixo, e se materializa nos interesses da coletividade. Para que ela seja bem aplicada pelo síndico, instituir um Conselho Fiscal do condomínio é essencial.

Você sabe o que ele faz? Esclarecemos tudo no post de hoje!

Previsão legal

Buscando resguardar melhor os direitos dos condôminos, o Código Civil traz a previsão de se instituir um Conselho Fiscal no condomínio, se assim desejarem.

É um órgão facultativo, composto por três membros, eleitos em assembleia, para um mandato de, no máximo, dois anos, conforme se depreende dos artigos 1.347 e 1.356:

Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Apesar de ser facultativo, o órgão é de extrema importância para a saúde financeira e administrativa do condomínio, já que possui atribuições relevantes, das quais falaremos logo à frente.

Membros do conselho condominial

O texto da lei traz a previsão de três membros eleitos em assembleia.

Repare que o artigo não traz a obrigatoriedade de o membro do Conselho ser um condômino, apesar de ser recomendado e de ser a prática mais comum nos condomínios.

Podemos notar também que os condôminos preferem eleger membros que tenham alguma experiência com as finanças, como contadores, contabilistas, administradores ou advogados da área.

A convenção condominial pode prever um honorário pró-labore.

Atribuições do Conselho Fiscal do condomínio

Apesar de fazer parte da administração do condomínio, o Conselho não toma decisões deste cunho, sendo esse o papel do síndico.

Sua função principal é apreciar as contas do condomínio, mas nada impede que a convenção estabeleça atribuições acessórias. É comum, por exemplo, que o conselho sirva de órgão consultivo para o síndico.

Apreciação e fiscalização das contas do condomínio

A principal obrigação do Conselho Fiscal é analisar as contas do condomínio e emitir parecer sobre elas, recomendando ou não a sua aprovação.

Ao contrário do que pode parecer, ele não as aprova ou as rejeita; ele municia os condôminos com informações a respeito das contas, para que eles, em assembleia, rejeitem-nas ou aceitem-nas.

Dentro da obrigação de apreciar as contas, o Conselho Fiscal pode:

  • Auditar e fiscalizar as contas do condomínio;
  • Dar parecer sobre as contas, recomendando sua aprovação ou rejeição;
  • Alertar o síndico sobre eventuais irregularidades.

Conselho fiscal do condomínio como órgão consultivo

Função secundário de um Conselho Fiscal é atuar como assessor do síndico, numa espécie de conselho consultivo.

Algumas decisões que o síndico deve tomar são muito importantes e delicadas, e é sempre prudente poder contar com a participação de terceiros que compartilham os mesmos objetivos e interesses.

O conselho pode, por exemplo, ajudar o síndico a escolher a agência bancária e a empresa seguradora do condomínio.

O Conselho Fiscal é, assim, um importante órgão para o condomínio.

Mas lembre-se que ele não tem poder absoluto ao julgar as contas. Caso o síndico julgue que a apreciação das contas pelo conselho foi insatisfatória, poderá, com autorização dos membros em assembleia, eleger uma nova comissão para apreciá-las.

Em último caso, pode contratar uma empresa para auditá-las.

E uma dica final: a inexistência de um Conselho Fiscal não desobriga o síndico de apresentar as finanças de sua gestão aos condôminos, para que sejam aprovadas anualmente.

via tudocondo.com.br

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