Brigada de incêndio: presença obrigatória em condomínios

A necessidade dos condomínios terem seus funcionários capacitados por um curso de brigadista foi o ponto alto da conversa, que contou a participação de dezenas de síndicos curitibanos. “Desde a década de 70 temos visto que precisamos treinar os moradores ou trabalhadores do local para agir preventivamente”, explicou.

“Há diversos casos de incidentes, como um princípio de incêndio que pode ser evitado pelo simples conhecimento do tipo de extintor a ser usado e como devemos fazer isso”, afirmou o militar.

Novidade

A normativa baixada pelo Corpo de Bombeiros (NPT017) prevê que nos condomínios residenciais verticais todos os funcionários devem receber o curso de brigadista. Já no caso dos condomínios comerciais, o número de brigadistas varia conforme a área de atuação da empresa.

Penalidades

No caso de uma vistoria na qual não são apresentados os certificados de participação nestes cursos, Carvalho explicou que: para os condomínios residenciais é feita uma notificação solicitando a regularização e o não atendimento a esse quesito incorre na mesma ausência de outros itens de segurança como, por exemplo, a falta de extintores ou irregularidades em uma saída de emergência. O bombeiro salientou ainda que tais faltas implicam na não obtenção de documentos como o habite-se. “Já no caso dos condomínios comerciais, a falta das medidas preventivas incorrem na não liberação do alvará”, exemplificou.

 

Fonte: SecoviPR

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