Glossário: termos usados em assembleias

Conheça as minúcias dos conceitos usados na reunião de condomínio

Conheça as minúcias dos conceitos usados na reunião de condomínio

Há quem já esteja familiarizado com os conceitos abaixo. Porém, quem nunca foi síndico pode se atrapalhar com tanta nomenclatura parecida – e com significados bem diferentes.

Conheça abaixo as mais corriqueiras expressões utilizadas em assembleias de condomínio:

  • Quórum: Número necessário de pessoas para votar/aprovar certo tema
  • Maioria absoluta ou maioria do todo: Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa, como reforma de guarita ou individualização de hidrômetros, por exemplo.
  • Maioria simples ou maioria dos presentes: Corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.
  • Maioria qualificada: Depende de cada convenção e tem diferentes quóruns específicos para realização de obras. Para aprovar uma obra voluptuária, por exemplo, são necessários dois terços de todas as  unidades.
  • 2/3 do todo: Refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique. É um quórum aplicado para aprovação de obras voluptuárias e alteração da convenção.
  • Unanimidade dos condôminos: Todos os condôminos.
  • Quórum qualificado: Quando há porcentagem específica para votar certo tema. Para conseguir alterar, por exemplo, a destinação do condomínio, é necessária a aprovação de todos, ou seja, 100% dos condôminos.
  • Quórum livre: Quando não há especificação sobre o quórum. Ou seja, a maioria simples decide o que está sendo votado.
  • 1a. convocação: Para aprovar algo no primeiro horário, o síndico necessita da presença de mais de 50% das unidades.
  • 2a. convocação: Para deliberação, maioria dos votos dos presentes, salvo se for necessário um quórum específico.
  • Presidente da mesa e Secretário: É escolhido no início da assembleia. Ele nomeia um secretário para redigir a ata, e começa a conduzir a reunião. Deve-se veirificar o que a Convenção estabelece sobre quem pode compor a mesa. Não é recomendável o síndico presidir ou secretariar a Assembleia, para não haver questionamento sobre sua influência nas decisões dos condôminos.
  • Condômino: Ao contrário do que muitos pensam, o que caracteriza o termo condômino não é o fato do indivídulo morar no condomínio. Condômino é o proprietário do imóvel, mesmo se não morar na unidade. Portanto, quando a legislação usa este termo, está se referindo ao proprietário do imóvel.
  • Obras úteis:  As que aumentam ou facilitam o uso da coisa*. Exemplo: reforma da guarita e Individualização dos hidrômetros. (Quórum necessário: maioria do todo)
  • Obras voluptuárias: As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*.  Exemplo: construção de piscina. (Quórum necessário: 2/3 do todo)
  • Obras necessárias:  As que conservam a coisa ou impedem sua deterioração*. Exemplo: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras como impermeabilização de um local com vazamento (Quórum necessário: maioria dos presentes)

Fonte: SindicoNet

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