A “Lei do Silêncio” no condomínio existe?

Foto: Arquivo

Regras para melhorar a convivência com vizinhos

Na maioria das reuniões de condomínios, a “Lei do Silêncio” é sempre lembrada e exigida pelos condôminos e inquilinos, que se incomodam com barulhos fora de hora. Para a empresa administradora de condomínios Pro Domo pode-se citar duas categorias de barulho que se sobressaem das demais: o contínuo – seja uma festa no salão ou na própria unidade, que acalorada, segue madrugada a fora -, ou os breves ou esporádicos, como o caminhar com salto, arrastar móveis ou utilizar aparelhos eletrodomésticos, que costumam fazer muito barulho, repetidamente, em vários dias. Hoje, a administradora vai abordar o funcionamento das regras, com o intuito de melhorar a convivência entre os vizinhos.

Mas essa lei realmente existe? Bem, a legislação, devidamente registrada pelo poder legislativo e denominada de “Lei do Silêncio”, não. Porém, existem inúmeras regras sobre o assunto, que ao serem desrespeitadas podem resultar em infrações ao Regimento Interno do Condomínio e até em atos considerados contravenções ou crimes tratados em leis federais.

Limites de decibéis

Sabemos que qualquer tipo de som pode ser medido através dos decibéis, por exemplo, sons até 20 decibéis são praticamente imperceptíveis para os ouvidos humanos. Segundo a OMS, 50 decibéis é considerado um ruído/barulho saudável, ou seja, que não prejudica quem ouve. Entre eles, podemos citar alguns, como a conversa em tom baixo, uma rua sem tráfego ou até mesmo um escritório com poucas pessoas.

Agora, se o nível de ruído/barulho exceder 55 até 65 decibéis, ele pode influenciar negativamente a pessoa que o escuta, gerando redução na capacidade de concentração, da produtividade no trabalho intelectual e também, do descanso. Essa quantidade de decibéis é comum em local de trabalho com diversas pessoas, uma rua com trânsito normal, televisão ligada com volume médio.

Infelizmente, os problemas causados pelo excesso de barulho não se limitam apenas à nossa concentração. Se a pessoa for exposta por um médio ou longo período de 65 a 70 decibéis, pode resultar em mudanças químicas no nosso próprio organismo, algo que, a longo prazo, pode provocar alterações na saúde da pessoa atingida pelo som.

Lugares comuns que podem contar com essa taxa de som são as ruas movimentadas, secador de cabelo, cinema e restaurante muito cheio.

Agora, se a pessoa tiver uma longa e duradoura exposição a sons que excedam os 70 decibéis, as consequências são o estresse degenerativo além de complicações à saúde mental.

Ações dentro dos condomínios

No caso dos sons contínuos, sua verificação é mais fácil e pode ser realizada pelo sindico, subsíndico ou mesmo o zelador. A presença desses responsáveis pelo prédio deve ser considerada, afinal, esses “porta-vozes do prédio” estão no condomínio também para evitar animosidades entre os moradores. Portanto, caso aquela festa esteja fazendo barulho demais, nada melhor do que informar a um desses responsáveis para que alertem o dono da festa.

Ter uma terceira pessoa intermediando a situação pode gerar resultados positivos e satisfatórios, levando em consideração sua discrição para não revelar qual vizinho solicitou tal intervenção.

Conforme a administradora de condomínio. tal intervenção pode ser adotada, tendo em vista a ocorrência de possíveis situações desagradáveis. Não se pode deixar de considerar que, em festas, o consumo de bebidas alcoólicas é comum, algo que pode gerar desentendimentos muito mais graves do que apenas alguma mágoa ou desaforo, comentou.

Nestes casos, um primeiro aviso, de forma verbal é o mais viável para não gerar desavenças, agora, se por ventura o festeiro for avisado e não tomar iniciativa para se corrigir, neste caso uma multa regimental poderá ser aplicada e ainda, será possível chamar a Polícia em casos mais graves, como agressão física.

Agora, se o som não exceder os limites de malefícios à saúde, mas estiver incomodando, os policiais também poderão ser acionados, segundo art. 42 da Lei de Contravenções Penais, configurando Contravenção Penal de Perturbação do Sossego.

Para usar a proteção desse artigo, a medida avalia o local, o horário e o dia da semana. Seu infrator pode pegar três meses de prisão ou pagar multa.

Vale destacar que, nos crimes acima mencionados, não existe um horário determinado como as 22 horas (10h da noite) que costumamos utilizar como limite “à hora do silêncio”. Tudo vai depender das circunstâncias do momento, por exemplo, a lei do silêncio em um resort pode chegar às 00h. Da mesma maneira, qualquer excesso de barulho diante de um hospital é caracterizado como crime, podendo ser colocado entre as penalidades previstas em Lei.

O que fazer com os barulhos esporádicos

Quanto aqueles barulhos que são esporádicos, breves, mas que vão se repetindo ao longo dos dias, nada mais aconselhável que uma conversa franca e amigável entre vizinhos, neste caso, melhor manter apenas entre a parte causadora e a afetada, não coloque terceiros nesta conversa e tente de uma maneira calma expor o incomodo causado por determinada ação.

Mas digamos que você não conhece o vizinho que está lhe incomodando e que, provavelmente, nem sabe que está lhe incomodando. Nem mesmo neste caso, recorra a terceiros, se apresente formalmente e tenha a conversa, frente a frente, ou seja, não tente resolver seus problemas por e-mail, comunicado ou alguma mensagem no mural do Facebook ou pelo WhatsApp (isso caso conheça seu vizinho), geralmente, esse meio de comunicação pode gerar intrigas devido à possíveis más interpretações.

E agora que conhece um pouco mais a respeito de seus direitos quanto à Lei do Silêncio nada melhor do que fazer valê-los, claro, sempre aconselhando a tentar resolver seus problemas da melhor maneira possível para que o relacionamento entre vizinhos continue sempre positivo e saudável.

 

Fonte: Folha do Condominio

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