Síndicos são responsáveis pela manutenção de extintores

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Com o avanço no número de incidentes de incêndio em condomínios, a atenção dos síndicos e administradores tem que ser redobrada para um item de segurança importante no combate ao fogo: os extintores de incêndio.

O equipamento deve ser recarregado anualmente — apenas o de CO2 deve ser inspecionado a cada seis meses e recarregado se houver necessidade.

A recarga dos extintores é uma obrigação legal do síndico, que não tem a opção entre efetuá-la ou não.

Daí a importância de que esse serviço esteja previsto no planejamento financeiro do condomínio, evitando que a manutenção se torne um peso extra nas contas do local. Isso porque um orçamento um pouco mais em conta pode trazer uma surpresa: o custo das peças a serem trocadas à parte, o que encarece bastante o preço final do serviço.

Um inconveniente recorrente, apontado principalmente pelos síndicos, está na divergência entre o valor previsto para o serviço e o preço final cobrado.

“Já chegamos a ver diferença de mais de 800% entre a cotação e o preço final do serviço. Então, para evitar esse susto, muitos condomínios optam pelo orçamento fechado, que contempla quase tudo. Apesar chegar a ser 40% mais caro do que o orçamento inicial sem peças, essa modalidade não cobre, por exemplo, extintores que precisem ser substituídos, ficando esse encargo, sempre, para o condomínio. Mas, mesmo dando mais tranquilidade para o síndico”, afirmou Raquel Tomasini, gerente de produtos de administradora de condomínios.

Serviço de manutenção deve estar previsto no orçamento dos condomínios (Foto: Pixabay)

Por outro lado, Sergio Meira, do Secovi (Sindicato da Habitação), apontou as vantagens do orçamento chamado aberto.

“O orçamento aberto sempre tem o fator surpresa, mas pode ser que não saia tão caro quanto o fechado. Por isso, escolher o orçamento aberto também é uma opção a ser pensada”, afirmou.

DICAS — Ao escolher a empresa de recarga e manutenção dos extintores e equipamentos contra incêndio, é primordial saber se ela é certificada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

No Estado de São Paulo, a empresa também deve ser cadastrada na Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

Para garantir que os extintores não sejam trocados pela empresa contratada, consultores sugerem que o síndico peça ao zelador para que anote o número dos extintores ou que faça uma marca como um ponto de esmalte de uma cor que se sobressaia no seu equipamento.

“Assim, haverá a certeza de que o extintor devolvido é o mesmo que foi enviado à empresa”, disse Meira.

Fonte: Jornal de Piracicaba | Home

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