( Expor o devedor no quadro de avisos ou de forma vexatória, impedir o uso da vaga na garagem ou acesso às áreas comuns podem gerar processos por dano moral ao síndico )
A crise financeira e consequentemente o desemprego que o País enfrenta faz com que muitos condôminos não tenham condições de pagar a taxa
condominial. Somados aos inadimplentes “profissionais”, que nunca pagam, mesmo possuindo condições para quitar suas obrigações, fez crescer consideravelmente a inadimplência nos condomínios. No mês de março de 2016, na cidade de São Paulo, o número de ações de cobrança da taxa condominial cresceu 40,2% em relação ao mesmo período de 2015.
Segundo o advogado Rodrigo Karpat, este é o maior problema para muitos síndicos, que são cobrados pelos condôminos. Os moradores ficam revoltados por terem que arcar com as despesas dos vizinhos que não pagam, disse o especialista em direito condominial e imobiliário. “É importante que todos entendam que o síndico pode e deve fazer tudo o que for possível para reduzir a inadimplência, mas é preciso entender que ele tem um poder limitado”, explicou Karpat.
Segundo ele, o fato fundamental para reduzir a inadimplência é agir rapidamente e com rigor. “A experiência mostra que quanto mais rápida é realizada a cobrança, maior o êxito. Enviar e-mail ou um telefonema logo nos primeiros dias de atraso e se for o caso ingressar com a ação judicial, que agora ficou muito rápido com o novo código de processo civil são medidas eficazes. O síndico deve deixar de lado o lado emocional e a amizade com os vizinhos. O papel dele é o interesse comum. Outro ponto que é importante salientar é que o síndico não tem autonomia para conceder um desconto para o devedor. Este ato pode configurar enriquecimento ilícito, pois estaria prejudicando os demais moradores e incentivando a inadimplência”, ressaltou o especialista.
Apesar de gerar revolta entre os demais moradores, não é permitida qualquer medida que cause constrangimento ao devedor.
“São pequenas atitudes que podem definir se o condomínio sofrerá uma condenação por dano moral ou não. Por exemplo, é permitido que todos os demais moradores saibam quais unidades estão inadimplentes, entretanto, é considerado vexatório se for exposto no quadro de avisos do condomínio ou no jornal de circulação interna. É importante salientar que não é papel do condomínio “se vingar” de quem não paga. Existem os meios legais para que a cobrança seja realizada e agora este processo está muito mais rápido”, afirmou Karpat.
O condômino ou inquilino inadimplente pode ser vetado de participar de votações das assembleias e até mesmo de estar presente. Porém, no sorteio de vaga de garagem, por exemplo, ele terá seu direito assegurado.
“A vaga de garagem é um bem adquirido e que não pode ser retirado. Assim como não é permitido impedir o uso das áreas comuns do condomínio, como playground e quadra de esportes, por exemplo. O síndico que não observa a lei e a jurisprudência estará condenado a sofrer o processo por dano moral”, concluiu.
Fonte: Folha do Condominio
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