Eleições para síndico

Saiba como organizar a escolha do gestor do seu condomínio

Os síndicos são as figuras de mais importância na administração de milhares de condomínios presentes em todo o Brasil.

Os síndicos são as figuras de mais importância na administração de milhares de condomínios presentes em todo o Brasil. Mas pode chegar o momento em que talvez seja necessário que se tenha uma troca de síndicos no condomínio e é nessas horas que muitos que ainda não sabem como proceder com respeito a esse assunto se perguntam: “Como que deve ser organizada a eleição para síndico no meu condomínio?”

Assim para que essa nova eleição seja organizada de forma ordeira é muito importante que alguns procedimentos sejam seguidos. Da mesma forma é importante enfatizar que as administradoras (se esse for o seu caso) solicitam um prazo de 30 a 60 dias para que seja finalizado a prestação de serviços.

Sendo assim realizar ao realizar uma troca entre as gestões do condomínio é importante que se tenha muita tranquilidade tanto para quem há de deixar o cargo quanto para quem irá assumir ele.

Nessas horas é muito importante que se tenha uma boa conversa entre ambas as partes para que se esclareça qualquer dúvida que assim possa surgir. Assim ao realizar a troca de síndicos, o anterior deve entregar todos os documentos à sua administração. Da mesma maneira, citamos abaixo alguns procedimentos importantes para que seja organizada a troca de síndicos do condomínio:

É costumeiro que, ao entregar a pasta com todos os documentos, o síndico elabore uma carta com toda a relação de tudo que está sendo entregue, e protocole para que não haja erro ou perda de algum documento;

  • Não seria correto ao deixar o cargo o síndico manter algum documento com ele;
  • Ao se constatar irregularidades na documentação da gestão anterior, deve-se pedir esclarecimentos ao síndico responsável por tais erros;
  • Se não houver nenhuma justificativa plausível, leva-se a questão ao Conselho;
  • Sendo comprovado que o erro poderá ser reparado e não houve má fé, fica resolvido, caso contrário deve-se convocar uma assembleia;
  • A assembleia aprovando, o condomínio entra com uma ação contra o síndico anterior;

Fonte: http://www.secovipr.com.br/

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