Chegou a hora de sanar as principais dúvidas sobre os acidentes na garagem do condomínio. Confira este guia completo sobre o assunto.
Os acidentes na garagem do condomínio são muito comuns e causam muitos transtornos aos moradores. Mas de quem é a responsabilidade por dano causado a veículo estacionado na garagem do condomínio? E em caso de portão automático?
Tiramos as principais dúvidas sobre os acidentes na garagem do condomínio.
Para saber quem é responsável por acidentes na garagem do condomínio, precisamos saber quem é o causador do dano e/ou se há dever de guarda.
Imagine que o condomínio contratou profissionais para fazer uma pequena reforma e a pintura da fachada. Se os respingos de tinta ou pedrinhas caem nos carros e os danificam, o condomínio será responsabilizado. Posteriormente, o síndico deverá acionar o prestador de serviços para obter ressarcimento.
Há outros casos em que o condomínio será responsável pelo dano causado a veículo estacionado na garagem do condomínio. De acordo com os tribunais brasileiros, isso ocorrerá quando houver um funcionário fazendo vigilância no local.
E se for queda de árvore dentro do condomínio? É preciso analisar se é um caso fortuito (decorre de uma tempestade forte, por exemplo, pois a árvore estava saudável). Nesta situação, não há responsabilidade do condomínio.
Porém, se a árvore já estava com risco de cair, e o síndico nada fez, o condomínio será responsabilizado.
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Se dois vizinhos se envolvem em uma colisão, eles deverão analisar de quem foi a responsabilidade pelo acidente. O condomínio não se envolve nessas questões.
Em se alguém colide no carro do condômino sem sua presença? Ele deverá pedir ao síndico uma cópia dos backups das filmagens, se houver, para descobrir quem foi o responsável.
Porém, se a colisão for provocada pelo manobrista do condomínio, este será responsável.
Em casos de portões automáticos, é preciso separar duas situações que podem ocorrer:
É importante mencionar, ainda, outra variável que entra nessa equação: manutenção do portão. Se os acidentes na garagem do condomínio acontecem nesta situação, sem que o condômino ou o porteiro acione o controle, o síndico deve acionar o seguro do portão, se houver.
Se não houver seguro ou se a manutenção não estiver em dia, a responsabilidade é do condomínio.
E se o motorista aproveita a passagem do carro à frente, e o portão se fecha, pois tem tempo automático? O motorista deve ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão, além de consertar seu próprio veículo.
Para se resguardar de acidentes na garagem do condomínio, a administração condominial deve ter atenção a alguns pontos. Sinalizar bem as vias dentro da garagem é fundamental, assim como manter câmeras em bom funcionamento. Manter o seguro em dia é obrigação.
Para os condôminos, é preciso obedecer às normas e ter cuidado com as situações relatadas.
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