Profissionais asseguram que direito depende das condições de trabalho e dos produtos utilizados
Funcionários de condomínios que trabalham com limpeza e higienização das áreas comuns e, principalmente, transporte e manuseio de lixo têm direito a adicional de insalubridade?
De acordo com o advogado Rogério Manoel Pedro como referência jurídica recorre-se ao artigo 189 da CLT que diz: são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Portanto, aponta o advogado, o condomínio pagará adicional de insalubridade dependendo das condições de trabalho realizado por cada empregado, ou seja, da existência ou não de condições insalubres. Na sua avaliação, por regra, não existe insalubridade no recolhimento de lixo em condomínios, na medida em que ele abrange a remoção de lixo domiciliar, que não se confunde com o lixo urbano, hospitalar, entre outros, que são notadamente insalubres.
“Vale advertir que os empregados deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para poder afastar a incidência desse adicional. Além disso, essa interpretação harmoniza-se com a Súmula 448 do TST”, acrescenta o advogado. Especialista em Direito Condominial, ele diz, contudo, que algumas Convenções Coletivas de Trabalho dos empregados em condomínios (direto ou terceirizado) determinam o pagamento desse adicional em grau médio (20%).
Programas
De acordo com a médica do Trabalho Priscilla Esteves Lioi, o que determina a insalubridade nos condomínios não é a atividade genérica e sim os produtos que são utilizados na limpeza, se forem álcalis cáusticos, por exemplo, e a forma como o transporte e o manuseio do lixo são realizados, com especial atenção aos EPIs utilizados.
“A insalubridade precisa ser avaliada considerando todos esses aspectos da atividade: frequência, forma, EPI e produtos para um parecer final. A essa análise chamamos LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho”, explica a médica.
Uso de EPI é obrigatório
Os EPIs deverão ser disponibilizados gratuitamente pelo condomínio aos empregados, e a utilização é obrigatória. O condomínio, segundo o advogado Manoel Pedro, deverá fiscalizar o uso e caso haja recusa do empregado, este deverá ser advertido, e havendo reiterada recusa, poderá ser demitido por justa causa por desídia, indisciplina ou insubordinação (CLT artigo 482, “e” e “h”). Segundo a médica Priscilla Esteves Lioi, a desobediência das normas de segurança também é prevista no artigo 158 da CLT como passível de advertência e demissão por justa causa.
De acordo com a médica, nenhum funcionário é dispensado do uso de EPI, quando a necessidade for identificada pelos laudos da SST (Saúde e Segurança do Trabalho). O uso de uniforme, quando não identificados riscos para a função de zelador nos laudos de SST, por exemplo, laudos estes obrigatórios e indispensáveis para qualquer CNPJ que possua a partir de um funcionário registrado, fica a critério do condomínio.
INDICAÇÕES DE EPIs
Cada exposição prevê um tipo de EPI. Confira:
via condominiosc.com.br
(61) 3046-3600
(61) 3551-2210
Edifício One Park Business
Rua das Paineiras • Lote 06 Torre B • 6º andar •
Sala 604 • Águas Claras - DF • CEP 71918-000