Áreas de lazer: seu condomínio segue as normas de segurança?

Estas áreas demandam muita atenção e cuidados especiais que, infelizmente, nem sempre são priorizados.

Cada vez mais os condomínios residenciais verticais ou horizontais investem nas áreas de lazer e convivência, oferecendo diversas opções aos moradores.

Um nicho que vem sendo bastante explorado são as áreas exclusivas destinadas à recreação das crianças: playgrounds, brinquedotecas, piscinas com equipamentos recreativos, como mini escorregador são alguns exemplos de opções para a diversão da criançada.

É muito importante que tanto o síndico, quanto os moradores fiquem atentos às condições dessas instalações e seus respectivos equipamentos, não só no tocante à manutenção, mas nas normas de segurança.

Cada espaço deve estar dentro dos parâmetros legais de uso dos equipamentos e brinquedos disponibilizados, tudo com o intuito de evitar acidentes. No caso de áreas de uso das crianças, todo cuidado é pouco.

Por isso, a manutenção corretiva e preventiva deve ser feita anualmente. Se houver algum brinquedo danificado, sua retirada ou interdição deve ser imediata.

Quem quiser saber um pouco mais pode consultar a norma n° 16.071/12 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que define uma série de parâmetros para a manutenção e instalação de brinquedos.

Veja algumas orientações que você pode se atentar:

– Espaços com madeira, plástico ou metal devem ser revisados frequentemente, com especial atenção para possíveis pregos e parafusos soltos ou sem proteção.

– Atenção especial às peças de madeira, que não podem apresentar rachaduras com aberturas maiores que 8mm.

– Revisão de alambrados, troca das gramas sintéticas e reparo de buracos em quadras poliesportivas fazem parte do sérvio de manutenção constante dessas áreas.

– Playgrounds não devem ser instalados sobre pisos de concreto, mas de grama, areia o cavaco de madeira, conservados para evitar contaminações. Pisos de borracha são opções excelentes, desde que estejam dentro das normas específicas e aprovadas em testes de segurança. A espessura desse piso é muito importante para que ele absorva o impacto de uma possível queda.

Também não é raro em condomínios os gestores exigirem que crianças de até 12 anos circulem nas áreas comuns apenas acompanhadas pelos pais ou responsáveis. O cuidado deve ser redobrado na área da piscina e no estacionamento.

Novas regras vêm sendo aprovadas em assembleia, determinando regras para a circulação de crianças desacompanhadas dos responsáveis.

Como sempre falo, é claro que o síndico e a administradora de condomínios têm sua obrigação legal, mas é importante que cada morador tenha uma ação participativa, até mesmo para poder cobrar e sugerir melhorias no local onde mora.

 

 

Fonte: Intertv Web

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