Bom senso é o melhor caminho para acabar com problema do barulho em condomínios

Com como vitórias brasileiras nas Olimpíadas de Tóquio, pode ter sido difícil controlar a emoção. No caso da namorada da atleta Ana Marcela Cunha, que levou o ouro na maratona aquática,os seus gritos fazem os vizinhos chamarem a polícia.

Mesmo com o fim dos jogos olímpicos, campeonatos de futebol, como o Brasileirão, seguem mexendo com os ânimos. Quando, então, é necessário acionar a polícia por causa do excesso de ruído dos vizinhos?

Para Rodrigo Karpat, advogado especializado em condomínio de direito, é preciso lembrar que o barulho é algo subjetivo. “O que te incomoda não pode me incomodar. A primeira regra é ter bom senso e um pouco de tolerância”, diz.

Antes de pensar em polícia ou medidas judiciais, o condômino que se incomodar com ruídos de outro apartamento pode tentar interfonar para o vizinho e resolver este diálogo com diálogo, explica Karpat.

Caso o morador não se sintal, pode acionar a portaria para que o porteiro tente resolver o problema.

“Se para uma festa na área comum, a responsabilidade de controlar é do síndico. Se é um problema de barulho entre unidades, pode ser resolvido entre eles, não é preciso envolver o condomínio”, complementa.

Se o diálogo para não ser suficiente, é acionar o síndico e reportar o problema no livro de ocorrências ou reclamações do prédio.

“Numa primeira vez, o síndico dará uma advertência verbal, mas, se este continuar ou realmente extrapolar os limites, ele pode dar um aviso formal e, posteriormente, uma multa”, diz Alessandra Bravo, advogada especialista em Gestão e Direito Condomínio.

Acionar a polícia deve ser um recurso em situações específicas. “São questões que fogem do comum. Geralmente, quando a pessoa está fazendo uma festa em casa, extrapola os limites do barulho e não atende o interfone. É algo esporádico, que está a fazer incomodando bastante, e a solução chama a polícia para cessar essa perturbação”, defende Wilker Jales Neto, advogado especialista em condomínios.

“Pertubar o sossego alheio é crime e a pessoa tem o direito de chamar a polícia, mas o melhor caminho é a comunicação para os órgãos de gestão do condomínio”, complementou Rodrigo Karpat. O advogado diz que a polícia não pode ir até ao local, dependendo do caso, por julgar que a visita não será efetiva.

Exemplos de ruídos:

40 decibéis: sala de aula quieta

50 decibéis: geladeira em funcionamento ou carro passando na rua

60 decibéis: sala de estar com música ou televisão em volume moderado

70 decibéis: conversa em tom elevado

80 decibéis: rua residencial congestionada

  • Cada prédio tem normas de horário e volume específicos
  • Estão estabelecidas no regimento interno do condomínio
  • Ele se sobrepõe-se à lei municipal de barulho
  • Em um primeiro momento, o condômino pode interfonar para o vizinho e tentar resolver com diálogo
  • A portaria também pode ser acionada para entrar em contato com o morador que está fazendo barulho
  • Se o diálogo para não ter, o síndico deve ser ser desauso e registrar o problema no livro de ocorrências
  • O síndico é quem deve aplicar uma advertência verbal e, caso o barulho persista, como multa
  • Como multas estão previstas no regimento e são calculadas de acordo com a taxa condomínio

1. Caso a situação não seja resolvida com diálogo e aviso do síndico

2. O condomínio, por meio do síndico, ou os vizinhos podemcionar

  • Ao realizar uma obra, comunique o condomínio e os vizinhos mais próximos sobre os prazos
  • Ao fazer atividade com dentro barulho de casa, como aulas de música, aviseos vizinhos e tente minimizar o volume
  • Ao fazer exercícios em casa ou faxina, utiliza tapetes e evite arrastar móveis
  • A Respeite sempre a limitação do horário e volume limita-se ao condomínio

Fontes: Alessandra Bravo, advogada especialista em gestão e direito condomínio; Rodrigo Karpat, advogado especializado em condomínio direito; Dr. Wilker Jales Neto, especialista advogado em assuntos condomínios.

Fonte: Agora São Paulo via condominiosc.com.br

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