Dados de uma pesquisa feita pelo Corpo de Bombeiros do Maranhão indicam que mais da metade das pessoas pesquisadas sequer sabe o telefone de emergência.
Plano de emergência são instruções e treinamentos que possibilitam que os ocupantes saibam de estratégias para evacuação do local em casos de emergência, como utilizar corretamente cada extintor de incêndio e outros itens de proteção.
O ideal é que cada condomínio tenha um plano de abandono (ou emergência) personalizado de acordo com suas instalações para que, em caso de necessidade, os ocupantes desocupem o prédio de forma rápida e ordenada.
O síndico pode promover uma ação do condomínio para que haja maior envolvimento e conscientização dos moradores. Quem orienta na elaboração desse plano de emergência é o corpo de bombeiros.
O plano deve conter os procedimentos a serem observados pelo coordenador geral com relação à brigada contra incêndio, aos ocupantes do prédio, à planta do edifício com a localização dos equipamentos contra incêndio e das vias de fuga, além de outras instruções.
Depois de pronto, o plano deve ser comunicado a todos os ocupantes, pois o conhecimento público auxiliará na eficiência durante a evasão. Quando as pessoas não sabem como lidar com determinada situação emergencial, o pânico interfere negativamente na capacidade de raciocínio e nas decisões, o que aumenta o risco de vítimas.
Além de contar com o projeto contra incêndio, o prédio deve ser todo sinalizado, conter luzes de emergência, extintores e portas corta-fogo.
São as portas instaladas nas saídas de emergência e nas escadas de incêndio para conter as chamas, a fumaça e o calor, possibilitando a fuga das pessoas e o acesso dos bombeiros para resgate em locais com incêndio.
Há alguns tipos de porta corta-fogo, cada uma com um tempo de resistência ao fogo, todas especificadas pela NBR 11.742, que, entre outras padronizações, estabelece que cada porta deve ser sinalizada com o seguinte comunicado:
PORTA CORTA-FOGO
É OBRIGATÓRIO MANTER FECHADA
As portas devem passar por revisões constantes, conforme determinado pela legislação do local.
A brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate a princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta. É regulamentada no âmbito federal pela Lei 6.514/77, que dispõe sobre as diretrizes de segurança e medicina do trabalho, regulamentadas pela Portaria 3.214/78, e por meio da NR 23, que trata da proteção contra incêndios. Também é o tema da NBR 14.276/2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os estados e municípios também podem possuir legislações próprias, como é o exemplo do Paraná, onde desde 2012 os condomínios residenciais são obrigados a contar com brigadistas para casos de emergência, de acordo com a NPT (norma de procedimento técnico) 17 do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros do Paraná. Essa norma determina que todos os funcionários do prédio devem receber treinamento para atuar no combate e na prevenção contra incêndios. Além disso, os participantes estarão mais bem preparados para evacuação do local em perigo, utilizando os equipamentos e acalmando os envolvidos até a chegada do corpo de bombeiros.
Quando a equipe de empregados possui formação em segurança e está habilitada para usar os equipamentos existentes no condomínio, é emitido o documento chamado “atestado de brigada” por um oficial do corpo de bombeiros e um engenheiro de segurança de empresa especializada.
Existem cinco classes de incêndio, as quais devem ser conhecidas por suas diferentes características para o correto uso de extintores:
O corpo de bombeiros disponibiliza materiais informativos com dicas de segurança para prevenção de incêndios, explosões, afogamentos, uso de elevadores, aquecedores a gás e outros.
Uma das principais recomendações é de jamais utilizar os elevadores em caso de incêndio, além de tentar manter a calma.
Abaixo, a título de exemplo, reproduzimos o Plano de Abandono de Edifícios, recomendado pelo Corpo de Bombeiros de Santa Catarina:
via vivaocondominio.com.br
(61) 3046-3600
(61) 3551-2210
Edifício One Park Business
Rua das Paineiras • Lote 06 Torre B • 6º andar •
Sala 604 • Águas Claras - DF • CEP 71918-000