Manutenção nos equipamentos de gás dos apartamentos é uma obrigação do morador

Condomínio pode exigir que moradores mantenham aquecedores e sistema de gás em dia para evitar acidentes

A comodidade dos produtos que utilizam gás, em alguns casos até mais em conta do que elétricos, também carrega risco. Um botijão de gás com uma mangueira com o prazo de validade vencido há mais de 10 anos causou uma explosão que causou a morte de uma moradora e danificou um prédio no bairro Jurerê, em Florianópolis. Outro exemplo que também levou à morte foi o vazamento do aquecedor de gás em um apartamento no Rio de Janeiro, em junho, que vitimou um casal. Os dois casos acenderam o alerta e a prevenção ainda é, segundo especialistas, a melhor forma de manter a segurança.

No caso de Florianópolis, a explosão comprometeu toda a estrutura da edificação. Segundo o advogado especialista em condomínios Zulmar José Koerich, os moradores possuem responsabilidade na manutenção dos equipamentos e os síndicos podem vir a realizar vistorias.

“A recomendação é de que estes comandos de revisão sejam conhecidos por parte dos condôminos e seja autorizada em assembleia a possibilidade de vistoria in loco por parte do síndico nas unidades de apartamento”, relata.

Prevenção

Seja no funcionamento dos equipamentos, como gás de cozinha ou aquecedor a gás, a instalação de forma correta e a manutenção permanente são fundamentais.

“Quando você faz a manutenção preventiva, que é aquela quando você não está tendo um defeito grave, dá para achar esse tipo de coisa (vazamento). O outro tipo de manutenção é a corretiva. O ideal é realizar a manutenção preventiva para se evitar ter qualquer tipo de acidente”, explica Luiz Felipe Boueri de Amorim, especialista em engenharia de distribuição de gás.

Santa Catarina segue as instruções da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que diz o seguinte sobre os cuidados que condôminos e síndicos devem ter com aparelhos a gás: “Deve-se realizar a manutenção preventiva no aparelho a gás por profissional qualificado a cada 12 meses ou conforme instruções do fabricante, o que for menor”.

De acordo com o Tenente Richard Locks Stüpp, do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, cada morador deve ficar atento aos componentes que possuem prazo máximo de utilização.

“Mangueira e válvulas possuem datas de validade, é importante se atentar a isso e ao estado de manutenção. Conferir se elas são certificadas pelo Inmetro e qual forma de uso é recomendada. As mangueiras de plástico, as amarelas, não podem passar por uma parede vazada e possuem prazo de validade de cinco anos”, co

Diferença nos acidentes

O vazamento de gás de cozinha, por exemplo, pode danificar o ambiente em caso de explosão ou matar por asfixia. Por isso, a instalação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) deve ser feita fora da estrutura ou em local com circulação de ar.

“Quando vaza gás, na maioria das vezes, pode acontecer explosão seguida de incêndio ou asfixia, a falta de oxigênio no ambiente. Quando é intoxicação por monóxido de carbono, o caso está ligado diretamente ao subproduto da combustão dos gases que saem depois de queimado e que por um motivo ou por outro não foi enviado para o exterior”, exemplifica o engenheiro Luiz Felipe Boueri, que reforça a necessidade de saídas de ar próximas dos equipamentos.

O Corpo de Bombeiros recomenda que as instalações de aquecedores e botijões sejam feitas em locais abertos e arejados por motivos de segurança.

Recomendação para síndicos

Condomínios que utilizam a distribuição via gás central, seja para a cozinha ou aquecedores, necessitam de constante manutenção. De acordo com o advogado Zulmar José Koerich, o síndico tem papel importante na questão de segurança, mas o condômino tem que arcar com suas responsabilidades.

“O dever de um condômino geralmente decorre de um direito de outro ou outros. Na questão do gás de cozinha e aquecedores, o dever de manutenção decorre do direito à saúde e segurança dos demais condôminos, podendo ser exigido por parte da administração para que essas revisões sejam realizadas”, conta.

A fiscalização em locais multifamiliares, como os Bombeiros denominam os condomínios, é feita conforme solicitação dos proprietários ou responsáveis e também após denúncias.

“O Corpo de Bombeiros de SC hoje não consegue por livre e espontânea vontade verificar tudo. É competência do proprietário do apartamento ou do responsável pelo prédio solicitar a vistoria dos Bombeiros. No entanto, sempre que houver denúncia os Bombeiros vão até o local verificar”, explica o Tenente Stüpp.

 

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