A pandemia escancarou os casos de violência doméstica e acabou acelerando projetos de leis que pudessem proteger as vítimas dentro dos condomínios.
Em âmbito federal, o PL nº 5064/20 (em tramitação no Senado) obriga síndicos e administradores de condomínios a denunciar casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, que tenham acontecido tanto nas áreas comuns quanto nas unidades particulares. Se a proposta virar lei, o síndico poderá ser destituído em caso de omissão e o condomínio receberá uma multa de cinco a dez salários de referência.
Há também o PL federal nº 2510/20, que está em estágio mais avançado de aprovação na Câmara e responsabiliza não apenas a figura do síndico em denunciar os casos, mas também cita condôminos, locatários e possuidores. As penalidades em caso de omissão são destituição de síndico e multa aos moradores.
Além disso, muitos estados brasileiros já sancionaram leis que obrigam síndicos a denunciar casos que acontecem no condomínio, inclusive o Distrito Federal.
Como agir no momento da agressão contra mulheres
Em casos de agressão comprovada, onde os vizinhos escutam a briga, ou quando a vítima grita e solicita ajuda, é importante que síndico ou vizinhos acionem a Central de Atendimento à Mulher por meio do número de telefone 180 – de forma gratuita e confidencial –, para registrar a ocorrência. Esse canal de denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Mesmo em casos que a vítima não se pronuncia, a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo sendo contra a sua vontade.
via sindiconet.com.br
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