Síndico terceirizado: Como fazer a contratação?

Muita gente não sabe como é feito o pagamento de um síndico terceirizado.

Não há mistérios. Ele passa a integrar o time de prestadores de serviço do condomínio.

Há dois modelos de contratação.

Pode ser por meio de uma empresa administradora de condomínios ou diretamente com o síndico profissional formalizado como MEI – Microempreendedor Individual.

Em ambos os casos, o contratado deve emitir nota fiscal, mensalmente, em nome da figura jurídica do condomínio.

Os salários variam bastante, dependendo do perfil do condomínio (tamanho, complexidade, número de áreas comuns, valor da arrecadação aos pagamentos das taxas condominiais, região, etc).

Os valores partem de um salário mínimo vigente e podem chegar a R$ 5 mil (ou mais).

Vale lembrar que é natural e bastante comum que o síndico profissional atue simultaneamente em mais de um condomínio.

Por isso, é importante que conste no contrato seu escopo de trabalho.

Mesmo ele se revezando entre os clientes, ele deverá cumprir as horas/mês estabelecidas no documento na dedicação ao contratante.

Por último, mas não menos importante, a decisão pela terceirização do síndico deve ser aprovada em assembleia.

E o contrato precisa prever as condições de encerramento da prestação de serviços.

Em geral, é estabelecido um prazo de 30 ou 60 dias pra finalização da parceria, caso uma das partes demonstre este interesse.

 

via tudocondo.com.br

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