Problemas com o síndico: como resolver

Como em outras situações de desentendimento, o diálogo baseado no bom senso ainda é a melhor forma de tratar os problemas com o síndico.

Já que na maioria das vezes, eles são resultantes de pequenos conflitos devido a diferentes modos de ver as coisas.

Há várias maneiras de tentar resolver os conflitos antes de medidas extremas.

A primeira providência para tentar resolver problemas com o síndico é fazer a devida anotação no livro de ocorrências, que deve ser assinado de um “ciente” pelo responsável.

Se não houver resposta satisfatória, procure o Conselho Fiscal, que conforme o próprio nome diz, dará ao reclamante um “conselho” do que fazer.

Entre outras responsabilidades e atividades, é o Conselho Fiscal que fiscaliza o síndico. E, certamente, terá uma conversa com ele entendendo melhor o caso e propondo uma conciliação, sempre de acordo com as normas que regem o condomínio.

É importante conhecer a convenção do condomínio para poder interpretar corretamente as obrigações do síndico, dos moradores e como elas devem ser cumpridas.

Da mesma forma, o comparecimento às assembleia, para poder votar no candidato que ofereça as melhores condições de cumprir o que o cargo exige: habilidades e competências e, sobretudo, o comportamento ético e capacidade de diálogo e entendimento.

Em último caso: Destituição e Processo civil

Se contudo, o bom senso não prevalecer e nem as outras tentativas amigáveis de solução, o jeito é partir para as vias jurídicas.

Se a culpa realmente recair sobre o síndico por meio de provas materiais e testemunhais de que ele não esteja cumprindo suas obrigações ou cometendo atos ilícitos, parte-se para um processo civil.

O artigo 1.349 do Código Civil estabelece que ele pode ser destituído do cargo.

Lembrando que o problema deve ser levado à assembleia convocada especialmente para esse fim. Nesta reunião, a situação e suas alternativas de solução são colocadas em votação.

Existe uma série de cuidados a serem tomados, inclusive sobre o quórum para aprovação de destituição. Saiba tudo sobre destituição do síndico em nosso post especial.

Ainda assim, pode acontecer do síndico, mesmo culpado, não cumprir sua obrigação de convocar uma assembleia para tentar postergar sua destituição.

Mais uma vez, o Código Civil entra em cena ao estabelecer que a necessária convocação pode ser feita por um quarto dos condôminos

Para a tomada dessas decisões, os condôminos devem ser convocados em sua totalidade, sob pena de não serem validados os resultados.

via tudocondo.com.br

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