1- Redija atentamente as minutas do contrato de trabalho, em especial os artigos que competem às funções que serão exercidas pelo empregado recém-contratado. Ou procure especialistas para isso.
2- Interpele imediatamente o funcionário que se dispõe, de maneira corriqueira, a ajudar em outro serviço para o qual não foi contratado.
3- Em casos de ações na justiça muitas vezes o fundo de reserva pode ser usado para resolver essa situação. Verifique o que diz a convenção do condomínio.
4- Conheça a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho. É lá que estão especificadas todas as funções. Basicamente são:
– Porteiro: executa serviços de vigilância e recepção em portaria de edifício de apartamentos, comercial ou outros, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança dos seus ocupantes.
– Zelador: exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, a ordem e a segurança do prédio, bem como o bem-estar de seus ocupantes.
– Faxineiro: executa trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los.
Fonte: Guilherme de Paula Pires | Viva o Condomínio | https://vivaocondominio.com.br
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