O que cada seguro deve cobrir?

  • Responsabilidade civil do síndico – Cobre atos que gerem sinistros ligados a atribuições do síndico, que causem danos a terceiros, exceto dolo (situações que indiquem má-fé, fraude etc.).
  • Responsabilidade civil do condomínio – Reembolso, ao condomínio, por danos materiais causados a terceiros, inclusive condôminos. Vale para situações em decorrência de acidentes havidos nas áreas comuns do edifício, que estejam relacionados à conservação das instalações pertencentes ao condomínio. Reclamações ligadas a alagamento, infiltração, entupimento, entre outros, não estão previstas na cobertura.
  • Vendaval, Furacão, Tornado e Queda de Granizo – Garante, até o limite máximo de indenização estabelecido na apólice, a restituição por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens seguráveis por ventos fortes, com velocidade superior a 54 km/h, para áreas comuns do condomínio e tudo que faça parte da estrutura do prédio. Ficam de fora toda a parte do mobiliário, vestuário, animais e objetos de uso pessoal dos condôminos.
  • Danos Elétricos – Neste fica segurada indenização por perdas e danos materiais diretamente causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas de uso comum do condomínio, devido a variações anormais de tensão ou curto-circuito. Não cobre equipamentos eletroeletrônicos dos condôminos.
  • Vidros, espelhos e mármores – Destinada a amparar a quebra inesperada e acidental de vidros, espelhos, mármores e granitos (exceto piso), instalados nas áreas comuns do condomínio, pela imprudência ou culpa de terceiros, por ato involuntário de condôminos, de empregados ou ainda pela ação de calor artificial, choque térmico ou chuva de granizo. Ficam excluídos dessa cobertura situações em que os vidros não estejam fixos, que não componham a fachada e todos os instalados em áreas privativas.
  • Alagamento – Garante os danos materiais ao condomínio pela entrada d’água proveniente de aguaceiro, chuva, enchentes, sejam eles ou não consequentes da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais ou similares.
  • Desmoronamento – Assegura os danos causados ao condomínio e sua estrutura, em decorrência do desmoronamento total ou parcial, caracterizado neste caso pela queda de muros de divisa ou elementos estruturais, tais como paredes, pilares, vigas e lajes.
  • Portões – Essa cobertura é destinada a amparar os prejuízos aos portões e cancelas, que devido a um fechamento brusco ou uma queda sofreram danos físicos. Está coberta também a falha mecânica ou manual (acionamento indevido do controle) de abertura e fechamento do portão ou da cancela. Vale ressaltar que algumas seguradoras amparam o portão eo veículo nessa cobertura, enquanto outras cobrem apenas o portão. Não estão cobertos acidentes por inabilidade dos condôminos ou pelo descumprimento de alguma regra.
  • Roubo e furto qualificado dos bens do condomínio – Garante a indenização por roubo e/ou furto qualificado de bens de propriedade do condomínio, enquanto existentes no Condomínio (áreas comuns). Assegura ainda os danos materiais causados a tais bens durante a prática do roubo e/ou furto qualificado ou ainda quando caracterizada a simples tentativa de tais delitos. Fica de fora toda a parte do mobiliário, vestuário, animais e objetos de uso pessoal dos condôminos.

 

via Síndico Legal

Entre em contato

(61) 3046-3600
(61) 3551-2210

Edifício One Park Business
Rua das Paineiras • Lote 06 Torre B • 6º andar •
Sala 604 • Águas Claras - DF • CEP 71918-000

SIGA NOSSAS
REDES SOCIAIS

      
Acesse nossa Política de Privacidade
© Garante Brasília. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Seens Tecnologia da Informação.