Dicas dos especialistas para contratar uma boa administradora *

• Peça proposta para três empresas

• Verifique o tempo de atuação e experiência da empresa no mercado

• Visite a sede da empresa e seu site. Não importa que ela seja própria ou alugada

• Analise a formação profissional e experiência dos sócios

• Conheça a tecnologia e sistemas utilizados

• Busque a certificação de filiação e referência das entidades de classes

• Solicite referências comerciais – clientes, fornecedores e bancos

• Consulte empresas indicadas por síndicos ou condôminos satisfeitos

• Elabore um contrato de administração claro e minucioso. Leia com atenção o contrato a ser assinado, o rol de serviços prestados

• Solicite um modelo de pasta de prestação de contas

• Verifique o suporte oferecido na área jurídica

• Analise se os honorários estão de acordo com os serviços prestados

• Desconfie de honorários muito baixos

• Desconfie daquelas que difamam outras administradoras

• Peça uma lista de alguns condomínios administrados, com nome e telefone dos síndicos, e ligue para alguns

• Verifique com quem a empresa trabalha (bancos, fornecedores)

• Verifique o capital social, o quadro societário e o objeto social da empresa

• Verifique qual a forma de rescisão contratual prevista

• Discuta com o conselho antes de se decidir por esta ou aquela empresa

• Opte por empresas com boa administração de recursos humanos, que tenha bons profissionais

• Verifique se a empresa opera pelo sistema de conta pool, em que o dinheiro do condomínio fica na conta bancária da administradora, ou pelo sistema de conta bancária própria para cada condomínio. Escolha o que melhor atenda às necessidades do condomínio;

• Verifique se o demonstrativo financeiro é feito em bases correntes (de 1º a 30/31 de cada mês), de modo a coincidir com a movimentação financeira do condomínio. Esse expediente também facilita o controle dos recursos

• Analise os pequenos detalhes do contrato. Exemplos: sistema de cobrança de condôminos atrasados (se tem advogado próprio, se é obrigatório recorrer ao advogado da administradora); sistema empregado para compra de materiais (se permite que moradores apresentem orçamentos ou indiquem empresas)

• Observar se no contrato há cláusula especificando que a administradora é responsável pelo pagamento de multas ou despesas extras decorrentes de seus erros. Exemplo: se não recolher o FGTS dos funcionários ou qualquer outro encargo ou tributo no prazo, deve arcar com as multas

• Solicitar um modelo de demonstrativo financeiro da administradora

• Verifique todas as certidões da empresa (CNPJ, CND da Receita Federal, Protestos etc.) e de seus sócios. Sempre peça cópias atualizadas

• Analise a experiência da administradora e verifique quanto tempo de atuação ela possui nesta área

Ao síndico caberá a escolha da empresa administradora, a qual deverá ser aprovada pela assembleia geral de condôminos, mediante votação de praxe. Tal escolha deve basear-se na confiança recíproca. Sendo alcançada a aprovação, será o síndico a pessoa competente para assinar o contrato de prestação de serviços em nome do condomínio.

*Fontes: Aabic e Secovi-SP via icondominial.com.br

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