Regra de circulação de pets não se sobrepõe a decisão da Justiça

Convenção e regulamento interno impõem limites, mas não podem proibir a presença do animal

Quando o publicitário Thiago Gonçalves, 28 anos, chegou ao prédio onde mora atualmente, em 2017, no Tatuapé (zona leste), teve de buscar um acordo com a síndica sobre como transitar com a cadela Becky, hoje com 10 anos. A norma era que animais só poderiam estar nas áreas comuns carregados no colo. Com uma cadela de 25 kg, a missão era complicada para ele.

“Ela [síndica] nos chamou a atenção sobre isso, mas falamos que não tinha como, porque ela é pesada.”

Apesar de comum, esse tipo de regulamentação não encontra respaldo legal e, segundo especialistas, não deveria existir. Outras determinações que são consideradas excessos falam sobre trânsito somente por escadas, limitação de quantidade, tipo e porte.

A regra de que o animal de estimação só pode ser carregado no colo pode, inclusive, ser entendida como um constrangimento, segundo o presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), José Roberto Graiche Júnior.

“Independentemente de se está em convenção de condomínio, tribunais entendem que o animal de estimação faz parte da família. O que você pode é estabelecer regras para a circulação de animais, como locais de acesso e o que podem ou não fazer em áreas comuns”, afirma Graiche Júnior.

O advogado Rodrigo Karpat, coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP, diz que a convenção dos condomínios, em alguns pontos, pode entrar em conflito com o que a lei determina. Nesses casos, normas internas não são válidas. “Por mais que exista um entendimento de que o que está na convenção é lei, ela encontra limites na legislação.”

Ainda que não exista lei específica sobre bichos em condomínios, a Justiça se baseia em trechos de dispositivos como a Constituição e o Código Civil para garantir o direito dos proprietários de animais.

Mesmo assim, diz Graiche Júnior, há regras que devem ser cumpridas. O primordial, segundo ele, é que a permanência do animal, seja cachorro, gato ou qualquer outra espécie —desde que permitida para vivência doméstica— siga condições de salubridade que não afetem vizinhos. Higiene inadequada, barulho intenso e cheiro forte devem ser evitados.

Outras normas que não afetem a permanência do animal também são permitidas. Entre elas, a necessidade do uso de coleira.

“A criação de animais encontra limites: perturbar o sossego, a saúde e a segurança dos vizinhos são algumas delas. O impeditivo não é a criação, mas a perturbação”, afirma Karpat.

O que diz a lei

Não há legislação específica sobre animais em condomínios
A Justiça entende que eles não podem ser proibidos
A Constituição Federal, o Código Penal, a Lei de Crimes Ambientais e a Lei da Proteção Animal são alguns dos dispositivos que baseiam esse entendimento

Atenção!

O animal precisa viver em uma condição de salubridade que não gere incômodo para vizinhos, então é importante estar atento a:
– Higiene
– Barulho
– Odores

As regras

Permitidas

– Rotas de trânsito para entrar e sair
– Áreas comuns em que os animais podem ficar
– Uso de elevador de serviço
– Uso de coleira
– Proibição de xixi e cocô em áreas comuns

Proibidas

– Limite de animais por unidade
– Tipo de animais permitido
– Porte do animal
– Circulação somente no colo
– Trânsito somente por escadas

Em caso de descumprimento

O condômino pode sofrer sanções a depender do grau de infração
– Advertência
– Multa
– Retirada do apartamento da unidade

 

Fonte: AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) e Agora

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