Providências para o Final de Ano – 13º salário

Funcionários próprios do condomínio devem receber o 13º salário de acordo com as determinações da CLT.

Trabalhadores terceirizados não recebem 13º salário do condomínio onde trabalham, já que as obrigações trabalhistas cabem à empresa que terceiriza essa mão-de-obra. No entanto, é usual que esses funcionários recebam, por exemplo, Cestas de Natal do condomínio.

Administradoras e escritórios de contabilidade podem cobrar um “13º salário” em forma de uma duplicação da mensalidade já paga pelo condomínio ou de algum abono no valor mensal. Isso deve ser combinado no momento da contratação dos serviços para que o condomínio não seja pego de surpresa e sem verba. Caso a administradora e/ou o escritório de contabilidade não cobre esse valor a mais no final do ano, o condomínio pode, por vontade dos moradores e da administração, oferecer um abono à empresa prestadora do serviço. Essa gratificação deve ser discutida e aprovada em assembleia.

Síndicos podem receber o 13º salário desde que ele conste na Convenção do condomínio, onde está descrita a  forma de pagamento do síndico. Se lá constar que o síndico recebe doze salários por ano, o 13º não é legal. No entanto, se o condomínio desejar gratificar o síndico, é possível somente com aprovação do gasto em assembleia. Caso os condôminos queiram, por outro lado, excluir o benefício do 13º salário do síndico, devem alterar a Convenção e, para isso, convocar uma assembleia com presenças suficientes segundo as normas para essas adaptações.

via sindiconet.com.br

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