Objeto pendurado em sacada ou janela pode causar acidente

Não importa se é um vaso de planta ou uma decoração, objetos não podem ser colocados nas beiradas de janelas e sacadas. Caso caiam, eles podem causar sérios danos em quem estiver lá embaixo. Áreas como essas merecem cautela e manutenção adequada para evitar acidentes.

Apesar da proibição, o advogado Alexandre Berthe conta que há prédios que flexibilizam a colocação de bandeiras, tapetes, pisca-pisca e outras decorações natalinas presas a grade, mas por conta em risco.

Também há casos de pessoas que descartam lixo pela janela. O advogado João Paulo Rossi Paschoal exemplifica com uma situação em que a pessoa jogou uma bituca de cigarro acesa, o vento levou para a unidade de baixo e queimou o estofado.

Os advogados explicam que, se um objeto ou pedaço de janela cair, e atingir uma pessoa ou posse, como carro, o prejudicado poderá processar o condomínio. Caso haja certeza sobre de qual unidade o objeto caiu, o dono poderá ser responsabilizado nas esferas civis ou criminais, conforme o dano. Além disso, mesmo que não afete ninguém, a unidade poderá ser punida pelo condomínio de acordo com o regulamento interno, com advertências e multas, por exemplo.

Os especialistas recomendam que o síndico espalhe avisos internos e comunicados para conscientizar e cessar o descarte de objetos por janelas. Além disso, Paschoal reforça que há soluções para reforçar a proteção e evitar problemas, como instalar telas, vidros e gradis. Nestes casos, é preciso estar atento às regras do prédio.

Segundo Paschoal, a responsabilidade pela manutenção das janelas é do proprietário da unidade, porque é um item de uso exclusivo. Ao mesmo tempo, por fazer parte da fachada do prédio, é importante manter o padrão e não fazer alterações de forma isolada. O advogado explica que se vários moradores quiserem trocar, por questões de qualidade ou economia por exemplo, é preciso aprovar a modificação em assembleia.

Berthe ressalta a importância do bom senso. Ele comenta que limpezas internas e pequenas manutenções podem ser feitas pelo condômino, desde que haja muita cautela. Já questões mais complexas, exigem contratação de um profissional especializado.

Se houver risco de queda de objetos e restos de obra, Berthe recomenda informar a administração e pedir para isolar a área abaixo da janela. Dependendo da obra, pode ser necessário emitir uma documentação para obra sob supervisão de arquiteto ou engenheiro.

Em caso de dúvidas, o morador pode checar o regulamento, ver decisões coletivas anteriores e procurar a administração.

Janelas e sacadas exigem cuidados

• Apesar de janelas e sacadas fazerem parte da fachada da edificação, a manutenção é dos moradores

• Estas áreas são de uso exclusivo do condômino, que deve ficar atento a conservação

• Ao mesmo tempo, as unidades não podem alterar a fachada de forma isolada

• Isso desvaloriza a edificação

• Modificações do tipo devem ser feitas coletivamente e aprovadas em assembleia

Segurança

• Nos prédios, a queda de um objeto “simples” somado a altura pode causar danos graves

• É proibido colocar objetos nas beiradas de sacadas, janelas ou pendurados em grades

• Condôminos não devem jogar lixo, como bituca de cigarro, pela janela

• Coloque proteções adequadas para evitar acidentes

• Há pessoas que instalam telas de proteção, vidros, grades etc.

• Tenha bom senso

Responsabilidade

• Se um objeto cair ou for arremessado, a unidade responde pela infração

• O síndico deve investigar e ter certeza sobre quem fez aquilo

• Ele pode aplicar uma punição conforme o regimento interno, como advertências de multas

• Caso o item que caiu acertar uma pessoa ou um carro, por exemplo:

• A pessoa prejudicada pode processar o condomínio

• Se souber exatamente qual foi a unidade responsável, é o proprietário quem responde

• O artigo 938 do Código Civil aborda essa responsabilidade

• Dependendo do dano, o processo pode correr no âmbito civil e criminal

Aposte na conscientização

• Além de fiscalizar, o síndico pode fazer campanhas de conscientização

• Vale reforçar as regras do prédio e explicar os riscos de acidente, por exemplo

• Caso o condômino tenha alguma dúvida, é importante conversar com a administração

Manutenção

• Zelar pela conservação do patrimônio é essencial

• Morador pode fazer pequenos reparos e limpeza na área interna das janelas ou sacadas

• Conforme a complexidade da situação, vale chamar um profissional ou uma empresa especializada

• Escolha empresas idôneas

• Tudo deve ser feito com muita cautela

• As ferramentas e restos de obras não podem cair

• Se houver risco, converse com a administração sobre o reparo e peça para que uma área abaixo da janela ou sacada seja isolada

• Além do morador, síndico deve estar atento aos acontecimentos do prédio

• O síndico pode colocar cones e sinalização durante o período da obra

Unidades não podem alterar a fachada

• Os problemas em janelas e sacadas devem ser avaliados

• Às vezes, o caso pode ser resolvido com uma manutenção simples ou trocando uma peça

• Em outras, o condômino pode preferir trocar a janela

• As alterações devem seguir o padrão do condomínio para não alterar a fachada

• Antes de fazer algo, cheque as normas internas e decisões anteriores dos condôminos

• Obras e novas instalações podem exigir a emissão de documentos específicos

• A administração também deve estar ciente da instalação

• Procure saber o que é necessário para o seu caso

Apartamentos novos

• Quem vive em um prédio novo e descobre um problema, precisa entender se a questão é uma falta de manutenção ou algo mais grave

• Após entregarem os apartamentos, as construtoras têm um período de até cinco anos para consertar eventuais problemas

• Este prazo é regulado pela NBR 15.575 e pode ser menor dependendo da situação

• É importante consultar o manual de uso da unidade para tirar dúvidas

• Caso perceba algum defeito na unidade, leve a construtora o quanto antes

• Cada situação deve ser avaliada adequadamente

Fontes: Alexandre Berthe, advogado especializado em direito condominial; João Paulo Rossi Paschoal, advogado especializado em direito condominial

Fonte Agora SP via https://condominiosc.com.br/

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