Direitos e deveres dos condôminos inadimplentes

  • O morador inadimplente só poderá ter cortado acesso a água ou gás de uso comum do condomínio se houver uma segunda alternativa de abastecimento, diretamente em seu imóvel.
  • Mesmo quem está inadimplente não pode ser privado de utilizar as estruturas comuns do condomínio, pois a Justiça entende que ele também é, em parte, proprietário de áreas como elevador, jardim e estacionamento rotativo.
  • Entretanto, há entendimento judicial de que, caso este uso traga custos ao condomínio (como salão de festas, academia e lavanderia), o morador inadimplente poderá ter o uso vetado pelo síndico, desde que definido na convenção condominial.
  • Ao morador que reiteradamente atrasa seu pagamento, pode ser aplicada uma multa de até cinco vezes o valor da taxa de condomínio, mas isto precisa estar determinado na convenção.
  • A inscrição do inadimplente em cadastros negativos de crédito, como SPC e Serasa, poderá ser aceita pelo juiz, desde que pedida pelo condomínio.
  • Inquilino pode sofrer ação de despejo por falta de pagamento e ação de cobrança movida pelo proprietário do imóvel.

Fontes: vice-presidente de condomínios do Secovi Agademi, Simone Camargo, presidente da Associação dos Síndicos do Rio Grande do Sul (Assosindicos-RS), Mauren Gonçalves, e advogado Laury Ernesto Koch, sócio-diretor do Koch Advogados Associados

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