Convocação bem feita atende à convenção e à lei

Se a convocação da assembleia não seguir o que está na convenção ou na lei, a assembleia poderá ser facilmente impugnada judicialmente.

Um erro que é o ‘campeão’ das impugnações é quando nem todos os condôminos recebem a convocação.

Atualmente, é corriqueiro que os condôminos residentes recebam a convocação na portaria e assinem um protocolo de recebimentoOs não-moradores devem ser avisados via correio e pela administradora.

Esse é um ponto importante para a administradora: a parceira deve ter os dados sempre atualizados dos condôminos, justamente para poder avisá-los.

“O fundamental, aqui, é que se consiga comprovar futuramente que todos os condôminos foram convocados para a assembleia”, explica Alexandre. Isso porque se um, apenas um condômino, não for convocado, o mesmo pode pedir a impugnação de todas as decisões tomadas na assembleia.

Um problema pouco usual – mas que pode acontecer – é quando a convenção não menciona o período de tempo entre o recebimento da convocação e a própria assembleia.

“Há quem siga a antiga lei de condomínios, Lei nº 4591/64, que falava em oito dias. O mais importante é que todos os condôminos sejam convocados – e que seja possível uma futura comprovação disso. Se houver muitos proprietários morando em outro estado, por exemplo, oito dias pode ser pouco tempo para se organizar para comparecer à assembleia, deixando a tomada de decisões fragilizada”, argumenta Márcio Spimpolo, advogado especializado em condomínios.

via https://www.sindiconet.com.br/

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