Situação causa complicações na obtenção do AVCB, bem como na renovação do seguro do condomínio. Além disso, síndico pode responder criminalmente
Por Thais Matuzaki
A segurança deve sempre ser priorizada em relação à comodidade e é por essa razão que as lixeiras não podem ser mantidas no hall dos andares, mais precisamente ali, na escada de emergência.
Tal determinação está prevista em leis estaduais, como a Instrução Técnica nº 11/2011 do Corpo de Bombeiros, que atende ao Decreto Estadual nº 56.819/2011 em São Paulo.
A advogada especialista em condomínios, Eliane Stankievicz, explica que ao infringir a regra, o condomínio pode ter complicações na obtenção do AVCB, bem como na renovação do seguro. Além disso, em caso de sinistro por incêndio, o síndico poderá responder criminalmente na Justiça.
Assista ao vídeo e entenda melhor.
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