Saiba usar o fundo de reserva

O fundo de reserva é uma receita criada pela antiga Lei dos Condomínios (4.591), com a finalidade de suprir despesas emergenciais extraordinárias não previstas no orçamento. Com o novo Código Civil, o fundo de reserva deixou de ser uma obrigação legal, delegando essa regência para as Convenções Condominiais.

Mesmo assim, praticamente todas as convenções preveem a arrecadação do fundo e até as minutas de convenção dos novos imóveis entregues pelas construtoras incluem essa designação. De acordo com a advogada e sócia da Plac – Planejamento e Assessoria de Condomínios, Dirlei Magro, compensa manter o recurso. “É importante ter dinheiro guardado para emergências. Aconselhamos que os condomínios mantenham de uma a duas arrecadações mensais guardadas”, orienta.

Para atender a uma emergência, e com o respaldo do Conselho Consultivo, o síndico pode tomar as medidas para uso do recurso. Segundo o contador Luciano Henrique Cidade, solucionado o problema urgente, o síndico deve convocar uma assembleia em caráter de urgência. “Nessa ocasião o síndico vai prestar contas e dar ciência do ocorrido. Não conheço uma assembleia que não tenha apoiado o síndico, mas é preciso ter cuidado para não fazer nada com dúvidas, pois o gestor corre o risco de ter que resgatar o dinheiro do próprio bolso”, alerta. Ele explica que emergência é tudo aquilo que atinja a todos os moradores ou algo que abale a estrutura, a segurança ou a saúde dos condôminos.

Apesar de não ser a sua finalidade original, o fundo de reserva também é utilizado em despesas voluptuárias, ou seja, gastos secundários considerados importantes, desde que previamente aprovado em assembleia. O síndico André Gustavo da Silveira conta que o recurso serve também para investir em obras e outras benfeitorias. “Ano passado utilizamos para construir mais caixas d’águas a fim de resolver um problema frequente de falta de água. Usamos também para atualizar nosso sistema de câmeras, melhoramos a estrutura do salão de festas, academia, comprarmos uniforme para os funcionários. Tudo com aprovação em assembleia”, relata Silveira.

Dicas

• O fundo de reserva pode ser utilizado em despesas imprevistas emergenciais, como rompimento de tubulação, reparos emergenciais em elevador, entre outros. Também pode ser empregado para financiar aquisições e obras no condomínio, podendo ser reposto em parcelas o valor que foi usado

• O fundo de reserva pode ter sua cobrança por prazo indefinido, uma vez que esteja previsto na convenção sua cobrança

• Não gaste o recurso sem respaldo do Conselho Consultivo e da administradora

• Tenha ciência de que está lidando com um dinheiro que não é seu – faça registros detalhados dos gastos

• Tome cuidado com as aplicações – verifique os impostos para um futuro resgate, os quais podem superar o valor do rendimento

• Para evitar incômodos, os síndicos devem administrar os fundos em contas ou aplicações separadas, principalmente da utilizada para o pagamento das despesas ordinárias, e suas movimentações devem ser disciplinadas em assembleia.

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