Saiba em quais situações um conselheiro do condomínio pode ser responsabilizado civil e até criminalmente
O conselho fiscal do condomínio é citado no Código Civil (Art. 1.356) e, apesar de não ser obrigatório por lei, sua função é extremamente importante: fiscalizar as finanças.
Como se vê, verificar as contas do condomínio não é uma questão de desconfiança, mas sim de obrigação legal. Quando isso não é realizado, os membros do conselho podem responder civil até criminalmente.
O advogado Zulmar Koerich exemplifica em que situações o conselheiro do condomínio pode ser responsabilizado.
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