Recolhimento de Impostos – PIS, COFINS e CSLL

Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.

O percentual de recolhimento é de 4,65% a título de PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%), que deve ser calculado sobre o montante a ser pago em um mês ao mesmo prestador.

Os recolhimentos devem ser feitos quando o valor de retenção das contribuições for superior a R$ 10,00 (Lei 13.137/15), até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento ao prestador de serviço.

Confira abaixo explicações objetivas sobre o recolhimento.

Modificações nos últimos anos

Segundo a Lei 13.137/15, caso haja dois ou mais pagamentos a um mesmo prestador de serviço e o valor de retenção das contribuições for superior a R$ 10,00não há mais cumulatividade. Ou seja, os valores devem ser considerados diariamente para a composição do valor mínimo a ser retido. Antes disso, era feita a soma de todos os créditos realizados no mês.

Quem contribui

A instrução normativa SRF 381, de 30/12/2003, dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços.

Diz ela no seu artigo Primeiro, parágrafo Primeiro 1º que a COFINS aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I- associações, inclusive entidades sindicais, federações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

II- sociedades simples, inclusive cooperativas;

III- fundações de direito privado;

IV- condomínios de edifícios.

Valor das contribuições

O valor da (CSLL), da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de:

  • 1% – CSLL
  • 3% – COFINS,
  • 0,65% – PIS/PASEP

A contribuição é recolhida no DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), mediante o código 5952.

Quando recolher

Os tributos retidos por ocasião de serviços prestados deverão ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento ao prestador do serviço.

Serviços que geram recolhimento em condomínios

Prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, locação de mão-de-obra, administração de contas a pagar e receber, remuneração de serviços profissionais como contador, advogado, despachante.

Fontes consultadas: Secovi-SP; Juraci Baenna Garcia – Diretor do Secovi-SP; Kaliana Ferraz, gerente financeira da administradora GK e conteúdo SíndcoNet

via https://www.sindiconet.com.br/

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