Entenda as regras para ter animais em condomínios sem atrito

As Convenções Condominiais variam de condomínio para condomínio. Entenda as regras para ter animais em condomínios sem atrito.

“Gostaria de saber se o condomínio pode proibir os cachorros de fazerem cocô em área comum. Eu junto as fezes sempre que a minha cachorrinha faz…” C. P., por e-mail.

Em primeiro lugar, é preciso analisar dois dispositivos legais: o Código Civil, que vale para todas as pessoas residentes no país, e a Convenção Condominial ou Regimento Interno, que estabelece normas para os moradores e visitantes do condomínio.

Saliento que as Convenções Condominiais variam de condomínio para condomínio, ou seja, cada um possui normas próprias que são válidas, desde que não entrem em conflito com o Código Civil. 

Portanto, para saber se o seu condomínio proíbe alguma coisa, verifique em seu Regimento Interno e, em caso de dúvida, fale com o síndico, peça para ele mostrar a previsão legal. Caso haja algum conflito, recorra a um advogado.

Quanto aos animais, o condomínio não pode proibir os moradores de tê-los, pois tal medida entra em conflito com o Código Civil e a Constituição Federal (direito de propriedade), mas é possível estabelecer regras quanto à forma como os pets são mantidos nas áreas de uso comum, desde que a finalidade da proibição seja prezar pela saúde e segurança dos moradores.

Temos como exemplo a obrigatoriedade do uso da guia; em caso de animais de porte grande, o uso de focinheira; uso exclusivo do elevador de serviço etc. Sobre sua dúvida, ora, o ato de aliviar-se de suas necessidades físicas é tão natural e necessário aos seres vivos quanto o de se alimentar e dormir.

Portanto, no senso comum, o condomínio não poderia proibir. No entanto, se permite estabelecer normas visando à saúde e segurança dos moradores. E uma delas é recomendar ao tutor do animal recolher as fezes e, assim, manter o local sempre limpo para o bem-estar de todos.

Fonte: Revista Ana Maria

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