Checklist: 6 documentos necessários para compra de imóvel usado

Se você está pensando em adquirir um apartamento ou uma casa de segunda mão, precisa ter alguns cuidados em relação aos documentos necessários para compra de imóvel usado. Afinal, eles são fundamentais para que a transação ocorra da forma mais tranquila possível.

É essencial ter paciência e conferir cada detalhe, sem se deixar levar pelo entusiasmo momentâneo. Sendo assim, conheça toda a documentação necessária para efetivar a compra e como você deve proceder.

1. Documentos pessoais

Os documentos pessoais do comprador, pessoa física, incluem: cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, do comprovante de estado civil, da carteira de trabalho e extrato do FGTS, se for necessário usá-lo na operação. Caso o comprador seja menor de idade, é preciso ter a escritura de emancipação.

O vendedor, pessoa física, deve apresentar certidões negativas referentes a: ações na Justiça Federal, interdição, curatela e tutela, ações cíveis, ações nas Fazendas Municipal e Estadual, protesto de títulos, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU) ou a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários.

Caso seja comerciante, deverá apresentar: certidão de quitação de tributos e contribuições federais e CND/INSS.

2. Comprovante de estado civil

A comprovação do estado civil é de grande relevância, uma vez que pode gerar consequências distintas, dependendo da situação. Portanto, para cada caso são exigidos documentos diferentes do comprador, conforme mostramos a seguir:

  • solteiros: cópia da certidão de nascimento;
  • casado: cópia da certidão de nascimento e da certidão de casamento, atentando para o regime. No caso de comunhão parcial de bens na vigência da lei e comunhão universal de bens antes da vigência de lei, é exigida apenas a certidão de casamento. Na hipótese de o casamento contemplar a comunhão universal de bens durante a vigência da lei, separação obrigatória de bens, separação total de bens e de participação dos aquestos, é preciso apresentar a certidão junto com o pacto;
  • união estável: é preciso anexar uma cópia da escritura pública do pacto antenupcial, caso a união tenha se concretizado após dezembro de 1977, sob regime de separação de bens ou de comunhão total;
  • separado ou divorciado: cópia da certidão de casamento com averbação ou termos de audiência.

3. Comprovante de residência

É necessário apresentar um comprovante de residência no Brasil. Se o comprador for de outro país, não residente no Brasil, a comprovação pode ser feita mediante cópia de CPF e do passaporte.

Além disso, é preciso uma cópia da procuração pública destinada à pessoa física residente no Brasil dotada de poderes de compra e venda de imóveis, com cláusulas especiais para notificação e citação de um procurador de forma judicial e extrajudicial. É indispensável, ainda, uma cópia do RG do procurador com a respectiva comprovação de residência.

4. Comprovante de renda

Trabalhadores submetidos ao regime da CLT devem apresentar o holerite. Aqueles que são microempresários ou autônomos, precisam ter em mãos a declaração de Imposto de Renda, anexando os três últimos extratos bancários acompanhados do pró-labore, ou seja, a remuneração do sócio-administrador da empresa.

5. Cópia da matrícula atualizada

A matrícula é um dos documentos mais importantes, em que consta o dossiê do imóvel, portanto precisa estar atualizada. Assim, deve conter todas as alterações estruturais feitas na propriedade e eventuais restrições, como promessa de compra e venda, hipoteca, arrolamento em alguma ação para efeito de penhora e outras hipóteses similares.

6. Contrato de compra e venda

Por fim, analise atentamente todos os termos dispostos no contrato de compra e venda. Observe os dados do proprietário e as condições do imóvel, bem como os deveres e direitos das partes e as consequências previstas, caso haja desistência do negócio. Não assine nada antes de se certificar de que tudo está de acordo com as suas necessidades e expectativas.

Todo cuidado é pouco no momento de checar os documentos necessários para compra de imóvel usado, afinal, não pode haver impedimentos para a venda. Tenha cautela sempre e garanta que no futuro você não arcará com gastos para regularizar nenhuma pendência, nem correr o risco de perder o seu bem.

via imovelweb.com.br

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