Coronavírus: lei obriga condomínios do DF a higienizar áreas comuns a cada 2 horas

Por Bianca Marinho, TV Globo

A norma se aplica à limpeza de portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores de edifícios. Segundo o texto, a desinfecção deve ser feita, das 6h às 22h, com álcool 70% ou outro produto capaz de exterminar o novo coronavírus.

A lei nº 6562/2020, de autoria do deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante), começa a valer nesta quarta (29) e terá vigência de seis meses.

O descumprimento, por parte dos condomínios, vai gerar multa de R$ 2 mil por infração. Esse valor será dobrado em caso de reincidência.

Outras medidas

No mesmo sentido de combater a pandemia, o GDF determinou o uso obrigatório de máscaras a partir desta quinta (30). A multa para quem deixar de usar o item de proteção pode chegar a R$ 2 mil.

Segundo o texto, o uso de máscaras segue as orientações do Ministério da Saúde. Os itens de proteção devem ser utilizados nos seguintes locais:

  • Espaços públicos
  • Vias públicas
  • Transporte coletivo
  • Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços” da capital.

“Estabelecemos um prazo de sete dias para que os cidadãos, tanto os trabalhadores comuns quanto o empresariado, possam se preparar para o cumprimento de mais essa medida de segurança da saúde da nossa população”, informou o governador Ibaneis.

O descumprimento da medida pode ainda provocar a detenção. Há sanções penais previstas no artigo 268 do Código Penal, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, como detenção de um mês a um ano, além de multa.

A condenação é aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, diz o texto.

via: https://g1.globo.com/

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