Questões condominiais em época de pandemia

Em tempos de pandemia mudanças no comportamento humano que vinham sendo ensaiadas há tempos, agora passam a ser realidade. De certa forma uma realidade forçada, mas que certamente trará alterações no modo de encarar essas mudanças tornando mais comum no dia a dia da humanidade. Um exemplo de algo que se tornará cada vez mais comum é o trabalho em home office, que antes era visto com certa desconfiança por muitos, principalmente no Brasil que possui uma cultura patronal bastante arraigada.

No meio condominial não será diferente, uma das grandes mudanças que vinha sendo ensaiada por longa data, mas também era vista com bastante desconfiança, seria realização de assembleia condominial em meio virtual. O que certamente se tornará realidade, inclusive já vem acontecendo.

O Congresso Nacional já trabalha na aprovação do Projeto de Lei n. 1.179/20, onde trará previsão de novos poderes paras os síndicos além daqueles já previstos pelo Código Civil, em caráter de situação emergencial.

A autonomia ou poder, como preferirem nomear, que serão concedidos aos síndicos através do aludido PL, são poderes exclusivos para essa época de pandemia que vivemos, em situação normal traria discussão, pois atinge, de certo modo, a essência do direito de propriedade, tão cuidadosamente preservado pela legislação nacional.

Sem dúvida, o PL visa autorizar algumas medidas, que talvez sejam necessárias devido a pandemia, em um capitulo especialmente dedicado dos condomínios edilícios, mesmo assim, a meu ver, há poderes que ultrapassam um pouco o limite e atingem o direito à propriedade.

Destacamos dois pontos trazidos no PL:

a) Restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação pelo coronavírus (COVID-19), respeitando o acesso a propriedade exclusiva dos condôminos;

b) Restringir ou proibir a realização de reuniões e festividades e o uso dos abrigos de veículos por terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos.

Outra questão bastante difundida nesse período é a impossibilidade de realização de assembleia para eleger síndico. Uma questão importante, pois principalmente as instituições financeiras são bastante rígidas quanto a movimentação bancaria das contas condominiais, permitindo acesso apenas aos síndicos habilitados, ou seja, com mandato em vigência.

Casos já estão sendo submetidos ao Poder Judiciário, que vem decidindo no sentido de prorrogar o mandato do sindico até que seja possível a realização de assembleia para deliberar sobre nova eleição e validando os atos do sindico neste período de prorrogação.

Todas essas medidas são exclusivas para esta época de exceção que vivemos e visam facilitar o trabalho dos síndicos, no sentido de buscar harmonia nesse momento tão conturbado.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada em Florianópolis. Pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil. Pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área de Direito Imobiliário com foco no ramo condominial.

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