8 regras que todo estatuto de condomínio residencial deve ter

Também conhecido como convenção condominial, o estatuto de condomínio residencial é o documento que traz regras que devem ser seguidas por todos os moradores. Veja quais devem estar presentes.

O estatuto de condomínio residencial é uma norma que deve ser obedecida por todos os moradores, e o síndico é o responsável por garantir sua aplicação.

O documento é elaborado ainda quando o empreendimento está começando sua ocupação, com aprovação de pelo menos ⅔ dos proprietários.

Mas o que deve constar no estatuto de condomínio, também chamado de convenção condominial?

O Código Civil, em vários artigos, traz exatamente o que deve conter no documento. Confira!

1. Descrição do empreendimento

A convenção condominial traz informações sobre a finalidade das unidades (condomínio comercial, residencial, de casas, fechado, etc.), a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, e a discriminação e a individualização das unidades de propriedade exclusiva.

2. Normas sobre o síndico e sobre a administração condominial

O Código Civil (art. 1.348) dispõe sobre todas as atribuições e deveres do síndico em relação ao condomínio.

É importante que elas estejam também no estatuto de condomínio residencial.

Algumas delas são convocação de assembleia, prestação de contas, cuidado com conservação das partes comuns, cobrança de taxa condominial, dentre outras.

Além de definir as funções e deveres inerentes, a convenção também deve trazer outras disposições sobre o síndico, tais como o pagamento ao síndico, que aborda se há fixação de salário ou isenção de cotas condominiais para quem exerce a função.

No estatuto de condomínio residencial, também é preciso esclarecer o modelo de administração do condomínio.

É possível contratar uma administradora?

Qual a forma e o quórum para eleição e destituição de síndico, subsíndico ou conselho fiscal?

Haverá normas que também abordam as obrigações dos conselhos.

3. Deveres e direitos dos condôminos

Assim como o Código Civil traz normas sobre o síndico, traz também direitos e deveres dos condôminos.

É importante que essas disposições (artigos 1.335 e 1.336) estejam na convenção.

4. Assembleias de condomínio

O estatuto de condomínio residencial deve conter regras sobre os diferentes tipos de assembleia e as normas referentes a elas.

Uso de procuração, forma de convocação e quórum em cada caso são disposições que devem aparecer no documento.

5. Sanções condominiais

O estatuto de condomínio residencial também deve conter as sanções condominiais aplicáveis aos moradores que desobedecem às regras.

Em geral, são advertências, multas, juros. Essas normas abordam atrasos, cobrança judicial e extrajudicial, e inadimplência.

6. Divisão de despesas

O modo de pagamento das contribuições dos condôminos, que atendem às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, também deve constar na convenção.

O documento traz regras sobre o modo de divisão das despesas, regras sobre fundos e suas aplicações.

7. Obras estruturais e manutenções

É desejável que a forma de realização de obras estruturais e de manutenção seja estabelecida na convenção.

A contratação de serviços para melhorias de infraestrutura do empreendimento também deve ser abordada.

8. Regimento interno

O último item essencial no estatuto de condomínio residencial é o regimento interno.

Esse documento aborda situações mais práticas, que facilitam a vida condominial.

São regras de caráter mais cotidiano, como uso das áreas comuns, mudanças, utilização da garagem, e outras.

Fonte: Tudo Condo

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