Saiba o que é RAIS e aprenda como declarar
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) já começou a ser transmitida – as informações estão sendo recebidas desde o dia 9 de março de 2020.
O objetivo da RAIS é recolher dados sobre as atividades trabalhistas e controlá-las. Por isso, sua declaração é feita com base nos funcionários do condomínio.
A declaração deve ser feita pela internet por meio do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2019), disponível no site www.rais.gov.br. Atualmente não há mais a possibilidade de envio das informações via órgãos regionais do Ministério do Trabalho.
Nos casos em que os estabelecimentos ou entidades não tiveram vínculo empregatício no ano-base poderão optar pela RAIS Negativa, on-line.
Quem deve declarar a RAIS?
Devem fazer a declaração:
Empresas dos grupos 1 e 2, definidos no eSocial, estão DESOBRIGADAS da entrega pois já enviaram as informações através do eSocial no decorrer do ano.
Empresas/Condomínios com mais de dez vínculos necessitam de certificado digital.
Vale lembrar que, mesmo os condomínios que não têm funcionários registrados em seu CNPJ, ou seja, que terceirizam todos os serviços, devem fazer a declaração da RAIS Negativa.
Não se esqueça de imprimir o comprovante de entrega de envio da declaração. No site também é possível fazer declarações atrasadas e tirar possíveis dúvidas na cartilha completa elaborada pelo Ministério.
Fontes consultadas: Ivana Lopes Miranda e Rosely Schwartz.
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