Convivendo com o coronavírus no condomínio

O que fazer se surgir algum caso do Covid-19? Confira as recomendações neste artigo

Por Inaldo Dantas* 

Assunto do momento, alerta mundial, uma pandemia! É o que se constata quanto ao coronavírus, pelo menos neste momento. E se num apartamento do seu condomínio surgir algum portador do Covid-19? O que fazer? Interditar o prédio? E se vier a ordem para que todos os moradores entrem em quarentena? Quem deverá fazer cumprir? O síndico?

Calma! É uma situação muito pouco provável aqui no Brasil, pelo menos nesse momento. Mas, imaginemos esse quadro.

Do ponto de vista do morador portador do vírus, cabe a ele tomar todas as providências para não contaminar os demais. Alguns cuidados, entre eles deixar de circular pelas áreas comuns, devem ser tomadas. E, sendo indispensável, que o faça usando máscara e não se aproxime a menos de um metro de outras pessoas.

Quanto aos demais moradores, a precaução é fundamental: evitar circular próximo à unidade do vizinho contaminado e manter as mãos sempre higienizadas são algumas das principais recomendações.

Porém, jamais discriminar ou pôr a culpa naquela pessoa. Ao contrário, quanto mais ajuda ela receber, menos necessidade terá de ficar circulando e espalhando o vírus condomínio afora.

Perguntar se está precisando de alguma coisa, levar mantimentos, conversar, nem que seja pelo interfone (que não há o menor risco de contaminação), são gestos que não vão lhe prejudicar, ao mesmo tempo em que podem trazer certo conforto para quem precisa e deve ficar em quarentena.

Já quanto às providências do síndico, é válido comunicar a todos o fato, dobrar a atenção quanto à higiene, sobretudo espalhando dispositivos como álcool gel pelas áreas de circulação do prédio, e solicitar aos que têm contato direto com a pessoa contaminada que também evitem circular pelas áreas comuns e redobrem as atenções quanto à higiene.

No mais, é não entrar em pânico e seguir as orientações das autoridades, lembrando que isso não é um problema de condomínio, e sim, mundial.

(*) Inaldo Dantas é advogado, com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987; exerceu a presidência do Secovi-PB por oito anos consecutivos; foi membro titular da Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio (CBCSI-CNC); Oficial da Reserva (R2) do Exército Brasileiro; editor da Revista Condomínio com circulação nas cidades de Recife-PE, Natal-RN, João Pessoa-PB e Campina Grande-PB; colunista dos portais SindicoNet, Clicksíndico e Sindiconews, do Jornal Correio da Paraíba, do Jornal Sindiconews (São Paulo); organizador da FESINDICO: Feira de Condomínios do Nordeste (10ª. Edição em 2019 no Shopping RioMar – Recife-PE); autor do Livro Prático do Síndico (Ed. Santa Luiza); autor do Livro O Condomínio ao Alcance de Todos (Ed. Santa Luiza), do livro Socorro!!! Sou Síndico; colunista da afiliada da Rede Globo (TV Cabo Branco) na Paraíba e palestrante na área.

via sindiconet.com.br

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