Como Código Civil não obriga a constituição do grupo, cabe à convenção determinar as regras. Mas quais podem ser elas? O advogado João Paulo Rossi Paschoal responde
A constituição de conselhos no condomínio depende do que estiver estipulado na convenção, uma vez que o Código Civil não obriga a existência desse grupo.
Assim sendo, é na convenção que podem ser detalhados pontos como finalidade (fiscal, consultiva, de obras, etc), número de conselheiros, bem como os requisitos para os candidatos, entre eles, se devem ser condôminos ou inquilinos.
Neste vídeo, o advogado especialista em condomínios, João Paulo Rossi Paschoal, fala sobre isso, expandido a discussão para a possibilidade da candidatura de inadimplentes.
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Fonte: https://www.sindiconet.com.br/
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