Quem deve pagar as despesas por problemas com infiltrações?

Problemas com infiltrações em imóveis localizados em condomínios sempre geram muita dor de cabeça aos moradores, sejam os condôminos proprietários ou inquilinos.

No entanto, a clareza sobre quais são os direitos e deveres de proprietários e inquilinos evita muitos impasses desnecessários. Sabemos que é importante a realização de manutenções e vistorias constantes na estrutura dos condomínios, porém isso não é prática comum.

Se você mora em condomínio, saiba que as infiltrações e os vazamentos são as maiores causas de danificação nas estruturas das edificações, bem como aumenta os custos com sua água. Assim, é preciso estar atento aos primeiros indícios de infiltrações, buscando identificar o foco o mais rápido possível.

Quem deve pagar as despesas por problemas com infiltrações?

A responsabilidade pelo pagamento de reparos e prejuízos ocasionados por problemas com infiltrações dependem muito da origem desta.

Vejamos:

Apartamento Próprio

Se for identificado que a infiltração originou-se no seu próprio apartamento, e sendo você o proprietário, é sua a responsabilidade arcar com todas as despesas da obra. Desse modo, sempre que o vazamento atingir apenas a unidade do morador/proprietário, é ele que deve responsabilizar-se pelos custos e pela solução do problema.

Assim, o morador/proprietário do apartamento é o responsável pelos reparos/obra a fim repará-la, devendo ser realizada em caráter de urgência, para que outras unidades também não venham a ter problemas.

Apartamento Superior

Caso sua infiltração tenha origem do apartamento superior ao seu, será o seu vizinho o responsável por todas as despesas advindas do problema. Assim comprovado que houve danos no seu imóvel ocasionados pelas infiltrações e vazamentos provenientes da unidade condominial superior, os prejuízos materiais ocasionados deverão ser ressarcidos.

Neste caso, é também o proprietário do apartamento, foco do problema, que será responsável por consertar o mais rápido possível o vazamento e também as unidades que forem atingidas por ele.

Dica: o morador deverá procurar o dono do apartamento para informar o problema e solicitar o devido conserto, preferencialmente por escrito.

Apartamento Alugado

Caso a infiltração tenha origem uma unidade que você alugou, será do proprietário o dever de arcar com todas as despesas, uma vez que comprovado tratar-se de problema na estrutura do imóvel, em razão de desgaste natural e não de manutenção deste.

Porém, se o vazamento/infiltração tiver origem em razão de alguma perfuração que você, inquilino, tenha realizado, e esta tenha atingido o encanamento do prédio, por exemplo, é você que pagará pelos custos.

No entanto, sendo comprovado que a infiltração não ocorreu por má utilização do apartamento, você, inquilino tem o direito de solicitar ressarcimento dos objetos perdidos em razão do problema.

Portanto, o inquilino só será o responsável pelas despesas com infiltrações/vazamentos caso os problemas causados forem em razão do mau uso e conservação do imóvel locado.

Área Comum do Condomínio

Caso a infiltração tenha origem em uma área comum do condomínio, o Síndico ou a Administradora do condomínio deverá ser comunicada sobre o problema, para que então tome as providências, já que o condomínio será o responsável pelas despesas.

Assim, é do condomínio a responsabilidade de assumir os custos com as obras e reparos oriundos de danos causados por infiltração localizada em área comum, como na caixa d’água, paredes externas, áreas de lazer, salão de festas, entre outros.

Condomínio Novo

Quando tratar-se de imóvel localizado em um condomínio “novo”, e a obra ainda estiver dentro do prazo dado em garantia pela construtora, será desta a responsabilidade por todos os custos.

Caso tenha expirado a garantia, a responsabilidade passará a ser do próprio condomínio.

Em todos os casos é preciso buscar por profissional capacitado para identificar o foco da infiltração. Porém, a maioria dos zeladores/síndicos tem conhecimento para fazer uma identificação prévia, bem como as administradoras condominiais, as quais, geralmente, disponibilizam prestadores de serviços qualificados para resolver este tipo de problema.

Dica

Em caso da necessidade de realização de obras em caráter de urgência, esta NÃO precisa da aprovação em assembleia.

Ainda, tendo algum morador providenciado os reparos necessários e, após, comprovado que a responsabilidade era do condomínio, isso não o isentará de pagar qualquer taxa, devendo a questão ser resolvida em assembleia.

SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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