Funcionário: cada um na sua função, orientam advogados trabalhistas

Funcionário: cada um na sua função, orientam advogados trabalhistas

“Cada um no seu quadrado”, diz o ditado popular usado para delimitar as atribuições de cada indivíduo, sem permitir intromissões.

Para segurança e respaldo legal do condomínio, essa expressão deve ser aplicada quando se trata dos empregados. Nesse ambiente, os funcionários dividem-se em algumas funções, sendo as mais comuns: zelador, porteiro e faxineiro. Cada qual com as suas competências, que precisam ser respeitadas. É importante que o síndico conheça a legislação trabalhista que rege esse tema a fim de evitar transtornos e perdas econômicas em ações judiciais.

É caracterizado desvio de função quando o empregado é contratado para uma função, mas exerce atribuições de outra, conforme exemplifica a advogada trabalhista Ester Eloisa Addison: “O condomínio faz o contrato para o funcionário de faxineiro, que tem o salário menor, para executar funções de vigilante que tem outro salário e direitos diferenciados”. Ela ressalta que, para ser considerado desvio de função, é preciso que haja assiduidade. Executar outra tarefa eventualmente não se enquadra em desvio. Já o acúmulo de função é quando o mesmo funcionário executa tarefas de função diferente para o qual foi contratado na mesma carga horária. “Pedir para o porteiro se ausentar da guarita para aparar o jardim, limpar o chão. Isso é acúmulo de função”, define a advogada.

Ação judicial

Quem já está pra lá de experiente é o síndico Daltro Peixer do Condomínio Vidal Ramos, no Centro de Florianópolis. Ele lembra que em gestão anterior o garagista ganhou 12 mil reais em uma ação judicial contra o condomínio após conseguir comprovar acúmulo de funções ao executar tarefas como atender a portaria. Ciente desse episódio, o síndico, ao assumir, decidiu pedir orientação jurídica para ter certeza de que tudo estava dentro dos padrões legais a partir de então. Ele conta que o advogado lhe orientou a definir as atribuições da faxineira. Funcionária antiga do prédio, 20 anos de contrato, tinha iniciativas de realizar tarefas que não competia à sua função. “Era bastante ativa e queria fazer tudo no prédio. Então, orientado, fiz uma carta com a relação das funções de faxineira para que ela assinasse, dizendo que não concordava com qualquer outro tipo de trabalho que ela realizasse, que não fosse faxina. Eu a proibi de executar outras tarefas”, conta.

Daltro Peixer
Daltro Peixer, síndico do Condomínio Vidal Ramos, no Centro de Florianópolis

Outra medida tomada pelo sindico foi conversar com os condôminos. “Fiz uma reunião com todos para explicar sobre a função de cada um e informar que eu sou o responsável por direcionar o trabalho dos funcionários. É comum um morador querer dar ordens e pedir que executem tarefas. Isso não pode acontecer”, observa. A contratação dos funcionários do condomínio para trabalhos dentro dos apartamentos também foi discutida. O síndico Daltro ressaltou aos condôminos que qualquer atividade particular deve ser realizada fora do horário de expediente. “Oriento ainda ao morador a pegar o recibo do pagamento pelo trabalho feito. É serviço que não tem nada a ver com o condomínio”, destaca.

DICAS

A advogada trabalhista Ester Eloisa Addison dá algumas orientações:

– Coíba imediatamente o funcionário que se disponha a executar tarefas incompatíveis com a função para o qual foi contratado;
– Ao advertir verbalmente o funcionário, leve sempre uma testemunha;
– Em terceira advertência, por escrito, descumprida pelo funcionário, faça o desligamento do contrato de trabalho;
– Contabilize os custos e consequências de uma ação judicial. Às vezes, é melhor arcar com os encargos trabalhistas de uma demissão a correr o risco de responder por processo na Justiça;
– Lembre-se, o fundo de reserva também pode ser usado para os encargos trabalhistas;
– Procure conhecer o que compete à cada função referente aos funcionários contratados pelo condomínio;
– Consulte as Convenções Coletivas e um advogado sempre que tiver dúvidas.

Competências

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, descreve todas as funções. Abaixo, as mais comuns em condomínios:

 Porteiro – Executa serviços de vigilância e recepção em portaria de edifício de apartamentos, comercial ou outros, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança dos seus ocupantes: Nº da CBO: 5-51.25.
 Zelador – Exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes: Nº da CBO: 5-51.20.
 Faxineiro – Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los: N.º da CBO: 5-52.20.
Fonte: CondomínioSC

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