A mobilidade urbana e seus reflexos nos condomínios

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A intensificação do trânsito em razão do crescente número de veículos a cada dia dificulta a locomoção principalmente nas grandes cidades. Assim, modernamente, a Lei Federal 12.587 instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Gradualmente a qualidade de vida de uma região se relaciona diretamente com o desenvolvimento da mobilidade urbana. Assim, conforme legislação, municípios com mais de 20 mil habitantes precisaram se adequar e elaboraram os chamados “Planos de Mobilidade Urbana” – PMU.

Sabemos que os transportes coletivos como metrô, ônibus e outros, assim como os veículos individuais têm o propósito de facilitar a vida dos cidadãos.

Atualmente, as cidades brasileiras, além de buscar alternativas para desenvolver seu Plano de Mobilidade Urbana, buscam também que não seja agressivo ao meio ambiente.

Na prática, PMU é um planejamento que tem por base atuações de curto, médio e longo prazo, objetivando que ações e investimentos estejam alinhados com o perfil da cidade.

Como podemos perceber, no dia a dia, as pessoas buscam maior qualidade de vida e, consequentemente, saúde e forma física.

E essa mudança de comportamento é bem visível, tanto que a bicicleta que há tempos era utilizada para lazer, modernamente passou a ser utilizada como meio de transporte, inclusive para o trabalho.

Logo, diante do aumento deste meio de transporte, é necessário que os condomínios sejam planejados com espaços para as “bikes” ou que realizem adequações.

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É notório que as bicicletas são veículos “baratos” se comparados com um automóvel, por exemplo, além da sua manutenção também ser muito acessível.

Atualmente, as construções recentes já são planejadas com espaço de “compartilhamento de bicicletas”, os chamados espaços “Bike Sharing”.

A inclusão destes espaços tem por objetivo que o condomínio disponibilize área específica, além de providenciar bicicletas para seus condôminos.

Ocorre que, no caso de condomínios mais antigos, a melhor opção é implantar “bicicletários”, mas nem sempre é tarefa fácil!

Isso porque não se trata apenas do condomínio ter uma área que seja adequada às bicicletas, é necessário também o síndico atentar para a legislação e outros cuidados.

O primeiro passo para a implantação de um bicicletário em seu condomínio será o debate em assembleia condominial.

Sabemos que é dever do síndico adaptar o condomínio à legislação, seja federal, estadual ou municipal, porém ao levar o assunto para a assembleia deve também considerar alguns fatores:

– se o perfil do condomínio é condizente com a implantação de um bicicletário;

– a quantidade de condôminos que utiliza bicicleta;

– existência de área comum adequada para tal implantação.

Após analisar os fatores peculiares do condomínio, e sendo consenso a implantação do bicicletário, o síndico deve atentar ainda para o quórum necessário.

Assim, havendo área disponível no condomínio o quórum é de maioria simples, porém, caso haja necessidade de alteração em espaço comum, o quórum será de dois terços.

Após os trâmites, a fim de evitar problemas futuros, é preciso também elaborar regras de utilização claras e objetivas, bem como de controle de acesso ao espaço.

Isso porque, na prática, é muito comum que condôminos acabem desvirtuando o propósito inicial do espaço e utilizando tal área como “depósito”.

Desse modo, o ideal é que durante a implantação do bicicletário, seja realizado o cadastramento das bicicletas, o qual deve ser atualizado a cada 3 e 6 meses.

Além disso, o novo espaço deve fazer parte do cronograma de manutenções periódicas do condomínio.

É necessário que o síndico fique atento aos condôminos/moradores que não cumprem as regras implantadas, para que a nova área funcione de forma efetiva.

Alguns ainda entendem que a implantação de um bicicletário é um “gasto” desnecessário, no entanto, o espaço deve ser visto como um investimento, pois além de trazer conforto aos usuários e segurança para as bicicletas, também valoriza a edificação.

É fundamental que síndicos e condôminos tenham consciência que a mobilidade urbana, atualmente, é o grande desafio das cidades contemporâneas e, consequente, atinge os condomínios.

SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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