Uso correto e regras para CFTV e Cercas Elétricas

Saiba como monitorar e proteger o condomínio corretamente

Uso correto e regras para CFTV e Cercas Elétricas

Não adianta: a busca pelo aumento dos níveis de segurança nos condomínios só cresce. E com isso, dúvidas sobre uso correto do CFTV e Cercas elétricas são cada vez mais frequentes. Afinal, o que é mais importante, o monitoramento de todas as áreas do empreendimento ou a privacidade dos moradores? E quanto à instalação de cercas elétricas, existe legislação?

Locais que devem ser monitorados

Há espaços no condomínio que devem ser sempre filmados: as chamadas áreas de acesso, como portaria e entrada e saída da garagem. São nesses locais, também, que devem estar os melhores equipamentos do condomínio. Áreas de grande trânsito, como o hall social, entradas e saídas de escadas, a rota entre as garagens e o elevador também merecem monitoramento.

Contra vandalismo

Locais que sofram com depredação ou vandalismo, uma câmera com um pouco menos de resolução pode servir. Salão de festas, áreas gourmets, entre outros, têm mais chance de causar polêmica. De um lado, o condômino que reservou o local é o responsável, e deve pagar por possíveis danos que aconteçam durante o período de locação. De outro, é possível que o local sofra com vandalismo reiterado. Uma opção é manter câmeras no local apenas gravando, sem a opção de visualização. Nesse caso, as imagens da festa só serão acessadas futuramente, caso haja algum problema.

Monitoramento não recomendado

Banheiros e vestiários, por exemplo, não podem ser filmados. A piscina é uma área que, em geral, não convém ser filmada também.

Riscos jurídicos para o condomínio

O ideal para a instalação e manutenção desses equipamentos é que seja feito por uma empresa especializada. O condomínio tem responsabilidade civil caso uma criança se machuque na cerca ou se um vídeo comprometedor ocorrido em suas dependências chegue ao Youtube, por exemplo. É importante também que haja placas avisando sobre a presença de cercas eletrificadas e das câmeras em todos os locais, evitando problemas e riscos de acidentes para os condôminos e funcionários.

Uso das imagens

É  importante saber como proceder com os pedidos, que certamente virão, dos moradores.
O ideal é que as imagens só sejam cedidas aos condôminos por pedido judicial. Dessa forma o condomínio se protege de possíveis processos do futuro. Quando houver ingresso na Justiça pedindo as gravações, o morador também deve avisar o síndico sobre a requisição. Dessa forma, as imagens não são descartadas.

Entretanto, apesar de menos cautelosa e não recomendada pelos advogados consultados, a realidade em vários condomínios é outra. Muitas vezes, quando há um problema, como um carro riscado na garagem ou um ato de vandalismo em área comum, o síndico pode assistir às imagens com as partes interessadas. Dessa forma, o uso da câmera agiliza a solução do problema.

Além disso, é importante que as câmeras das áreas internas do condomínio não sejam transmitidas às unidades. O correto é que os moradores tenham acesso unicamente às câmeras de entrada e saída de portaria e da garagem.

Legislação

As regras para uso tanto das imagens do condomínio quanto da instalação das cercas elétricas variam de acordo com a região. Em São Paulo, por exemplo, é obrigatória a sinalização desses dois equipamentos. As cercas elétricas podem ter potência máxima de cinco joules. A empresa responsável pelo equipamento deve contar com profissional habilitado pelo CREA e contar com um engenheiro eletricista como responsável técnico.

Outro local em que há legislação específica sobre o tema é Brasília. Na capital do país há a lei 3.424/2004, que rege o uso de equipamentos de segurança em ambientes particulares.

Na grande maioria dos estados e municípios brasileiros não há regulamentação sobre o tema. O que se espera sempre é um uso racional e seguro das cercas elétricas e das imagens geradas dentro do condomínio, que devem ser geradas para aumentar a segurança no local e não gerar constrangimento seja em funcionários ou em moradores.

Fonte: SindicoNet

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