Conheça as funções do conselho fiscal do seu condomínio

Como é do conhecimento de quem participa de alguma forma na vida condominial, para o bom funcionamento e gestão do condomínio é imprescindível escolher alguém para administrá-lo e ser o seu representante legal. Logo, a principal figura é, sem dúvidas, o síndico.

No entanto, a gestão condominial não pode apenas depender exclusivamente do síndico, sendo então criados os conselhos, que são órgãos internos de apoio, para tomada de decisões e adoção de medidas com mais segurança e embasamento.

Mensalmente o síndico é responsável por administrar o dinheiro arrecadado com a taxa condominial e pelo pagamento da manutenção do condomínio, devendo ainda manter uma reserva.

Muitas vezes, os condôminos se preocupam com o destino que é dado aos valores pagos a título de suas cotas. Condomínios cada vez maiores e com mais inserção de serviços tem como consequência também aumento nas despesas, como por exemplo, as manutenções.

E para que haja um fluxo de bom funcionamento nos condomínios, buscando dar conforto e comodidade à coletividade, é inevitável utilizar as verbas condominiais.

Assim, para que tais verbas sejam bem aplicadas e utilizadas é essencial a existência do conselho fiscal.

Todas a movimentações realizadas pelo síndico/administradora produzem documentos como notas, recibos, extratos, relatórios, entre outros, os quais fazem parte da pasta do condomínio.

Com a ampliação e a modernização da área condominial, cada vez mais a figura dos conselhos está presente nos condomínios.

Nossa legislação traz que: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.

Cabe salientar que o conselho fiscal é o órgão complementar, ou seja, de apoio à gestão do síndico e saúde financeira do condomínio, tendo como principal função analisar, detalhadamente, as finanças do condomínio, emitindo parecer, o qual recomendará ou não a aprovação das contas condominiais.

Porém, de acordo com a determinação da convenção do condomínio, podem ser estipuladas outras atribuições.

Cabe aos próprios condôminos a faculdade de nomear ou não um conselho fiscal, já que sua existência é facultativa. No entanto, na prática, é fundamental. 

E para que haja uma fiscalização adequada, é essencial os conselheiros acessarem por completo a pasta de prestação de contas do condomínio.

Como já vimos, o conselho fiscal não toma decisões e sim emite pareceres. A tomada de decisões é papel do síndico, dentro de sua alçada.

Ao emitirem seus pareceres, é necessário que os conselheiros sejam minuciosos em suas informações a respeito das contas prestadas pelo síndico. Somente assim a assembleia tem o poder de aprovar ou reprovar contas da gestão do síndico.

Muitas vezes, as atividades dos conselheiros geram confusão entre os condôminos, referente ao que eles podem ou não fazer em relação à gestão condominial.

Desse modo, para melhor elucidar, vejamos algumas atribuições que podem ser desempenhadas pelo conselho fiscal do condomínio:

  • Fiscalizar a aplicação eficiente dos recursos financeiros arrecadados;
  • Acompanhar a gestão financeira do prédio (contas, notas, orçamentos etc);
  • Participar da elaboração da previsão orçamentária;
  • Conferir os balanços de contabilidade;
  • Se houver dúvida quanto à prestação de contas, podem contratar auditoria.

Assim, a função do conselho fiscal é fiscalizar as contas do síndico, ou seja, acompanhar a prestação de contas de perto.

O Condomínio tendo um conselho bem atuante manterá a transparência nas finanças condominiais, muitas vezes questionadas pelos condôminos quanto à sua destinação.

Logo, podemos concluir que, as atribuições do conselho fiscal são fiscalizar, auditar e dar parecer sobre as contas condominiais. No entanto, não tem poder decisório sobre a administração do condomínio.

É recomendado conscientizar os condôminos de que o valor administrado pelo condomínio é sempre pelo bem coletivo!

Escrito por:

SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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