Conheça o funcionamento das ações de despejo e evite processos em seu nome

São vários os cenários que podem levar a uma situação como essa, mas é possível evitar tomando alguns cuidados

Ninguém que aluga um imóvel, seja o locador ou locatário, espera que a relação termine de uma forma que não seja tranquila. É sempre importante ficar atento a todas as situações que podem acontecer ao longo de um contrato de muitos meses, porque nem sempre o final é exatamente como o desejado. A situação mais drástica é a ação de despejo e pode ser ocasionada por diversos fatores.

A ação de despejo é, por via de regra, acionada pelo locador contra o locatário. Há duas hipóteses mais comuns que levam a este resultado. A primeiro é por falta de pagamento.

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A ação de despejo ocorre quando o locatário não cumpre com seus deveres (Foto: Shutterstock)

“Quando o locatário deixa de pagar o aluguel ou os encargos, isso pode acontecer. Os encargos são os que estão previstos no contrato, normalmente, o condomínio e o IPTU“, explica Luís Fernando Teixeira de Andrade, diretor da área de direito imobiliário do escritório Karpat Advogados.

A segunda é quando chega ao fim o prazo de vigência do contrato. “É importante que quem esteja alugando o imóvel fique atento ao prazo para, quando estiver próximo de terminar, entrar em contato com o locador ou com a imobiliária para pedir a prorrogação”, acrescenta.

Segundo o advogado, outra modalidade que existe para uma ação de despejo é por conta da infração contratual. “A falta de pagamento é a mais comum e que as pessoas têm mais conhecimento, porém o despejo também é possível quando se infringe as regras do condomínio. É obrigação legal do locatário seguir as normas e, quando não segue, o locador tem o direito de entrar com uma ação de despejo, apesar de não ser uma hipótese muito conhecida”, detalha.

Prazos

A tramitação do processo demora a depender do motivo que levou a uma ação de despejo. Nos casos por falta de pagamento, em que não há garantias no contrato ou que elas estejam superadas pelo débito, o processo pode ser concluído de forma mais rápida.

“Se o contrato não tiver uma garantia como um fiador ou se o valor dacaução for menor do que o débito, o locador pode pedir liminar para que o locatário efetue o pagamento em 15 dias. Se ele não fizer, é necessário que desocupe o imóvel no mesmo prazo ou será determinado o despejo coercitivo [obrigatório]”, afirma.

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O despejo deve acontecer por meio de um processo judicial (Foto: Shutterstock)

O advogado ainda ressalta que, em caso de imóveis com locação comercial, se passar do prazo de vigência do contrato e o locatário não desocupar, o locador pode pedir liminar para desocupação em 15 dias.

Para além dessas hipóteses, o processo corre como ação normal e o prazo não será tão rápido. “O locatário vai apresentar defesa, o que normalmente só posterga o processo. O locador se apresenta. Até sair a sentença pode demorar em torno de seis meses a um ano, podendo acontecer desse prazo ser superado”, pontua.

Esse tipo de ação tem o nome de dúplice, com despejo e cobrança. “O locatário é cobrado dos débitos existentes como também dos que foram criados até a desocupação. Terminando o processo vai buscar esses valores através de patrimônio, valores nas contas, imóveis do fiador”, complementa.

Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br

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