Proibição de aluguel por temporada em aplicativos já é realidade em alguns condomínios de São Paulo, revela pesquisa

Pesquisa realizada pela AABIC mostrou que 47% dos condomínios da cidade aderiram à decisão

Um levantamento realizado pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) mostrou que um grande volume de condomínios da cidade de São Paulo estão proibindo moradores de locar seus imóveis por aplicativos de aluguel de temporada.

Segundo a AABIC, 47% dos condomínios colocaram essa pauta em discussão em suas reuniões, sendo que, dentre esses, 64% decidiu por proibir definitivamente, o que aconteceu sob diferentes justificativas.

Um dos argumentos mais utilizados para validar tal decisão é o da segurança, uma vez que o aluguel por temporada prevê que nas dependências do condomínio circulem pessoas que não estão cadastradas como moradores e que, por isso, não podem ser identificadas.

aluguel de temporada

O barulho e a segurança são os principais argumentos dos que defendem a proibição (Foto: Shutterstock)

Presidente da associação, José Roberto Graiche diz que além do problema evidente da segurança, a locação por aplicativos pode gerar diferentes tipos de transtornos aos condôminos, o que faz da proibição algo de interesse dos próprios moradores.

“Muitos condôminos reclamam do barulho gerado pelas unidades locadas por aplicativos de hospedagem, o que causa transtornos ao sossego dos moradores. Além disso, há muitos relatos de má utilização das áreas comuns, como piscinas, academias e quadras, o que também pode gerar dissabores, fluxo maior de pessoas na portaria e reforço nos controles de acesso”, diz.

Mesmo com justificativas válidas, a proibição vem gerando controvérsias, principalmente entre proprietários que sublocam seus imóveis como forma de garantir renda. A decisão de proibir que as unidades sejam locadas, apesar de possuir jurisprudência que a valide enquanto medida de âmbito condominial, encontra no caminho argumentos fortes o bastante para derrubá-la.

“Ainda que a proibição de locação por temporada encontre amparo, o fato é que a tese contrária é igualmente bem fundamentada, especialmente no direito de propriedade conferido ao titular da unidade, que pode dar a destinação que melhor lhe convier ao bem; e que a locação por temporada não desvirtua a finalidade residencial disposta em regras condominiais“, explica Raquel Laudanna Marinelli, sócia do escritório ASBZ Advogados.

Airbnb

aluguel de temporada

Empresa responsável pelo aplicativo não quis comentar a pesquisa (Foto: Shutterstock)

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Airbnb, um dos principais aplicativos que ligam locadores a locatários interessados em alugar por temporada, disse que não comentaria a pesquisa realizada pela AABIC, mas deixou clara a validade de seu serviço.

“A locação por temporada é uma atividade regulamentada no Brasil desde 1991 pela Lei federal do Inquilinato, portanto já legalizada. Como política do Airbnb, a empresa sempre orienta que anfitriões e hóspedes dialoguem e sigam as regras de convivência dos condomínios, tais como uso das áreas comuns, identificação na portaria, etc.”, diz o comunicado.

Por fim, ressaltou o caráter arbitrário da decisão, tendo em vista a legislação vigente que atua sobre o tema: “Várias decisões de diversos tribunais de justiça no Brasil, incluindo uma recente do TJ-SP, têm reiterado que a locação de curto prazo não pode ser proibida devido ao direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal, e que não altera a destinação do imóvel de residencial para comercial“.

Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br/aluguel-de-temporada/

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