Saiba o que é amortização de financiamento imobiliário

Abater parcelas é um direito do cliente, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor

Quando se compra um imóvel por financiamento, o banco dá o valor à vista e o cliente tem um prazo para pagar, de forma parcelada, com acréscimo de juros e outros encargos diluídos no período combinado. Amortização do financiamento imobiliário nada mais é do que a quitação antecipada de parcelas.

A instituição financeira receberá dinheiro antes do prazo combinado e vai retirar do montante final, incluindo parte dos juros. “É possível amortizar o financiamento mediante redução do valor das parcelas ou diminuição do prazo total, mantendo o valor das parcelas. Pode ser utilizado o saldo do FGTS, o que é permitido a cada dois anos”, afirma o advogado Donald Donadio Domingues, especialista em Direito Imobiliário.

Gerente comercial da CIPA – Negócios Imobiliários, Gustavo Vianna explica que em qualquer tipo de operação de empréstimo ou financiamento existem algumas formas possíveis para se efetuar o pagamento da dívida, conhecidas como sistemas de amortização.

amortização

A amortização financeira funciona por meio de um sistema com modalidades (Foto: Shutterstock)

Uma delas é por meio da Tabela SAC. A modalidade de parcela atualizada é a mais comum. O saldo devedor vai sendo reajustado pela Taxa Referencial (TR). Pela SAC, as prestações começam mais altas e vão diminuindo no decorrer do contrato. Já a Tabela Price é usada para os sistemas de parcelas fixas, as taxas são mais altas porque não há correção.

Vianna lembra que cada financiamento tem sua conta, e o resultado da amortização vai variar dependendo do valor antecipado e tempo que ainda resta para pagamento. “Se pensarmos somente nos juros que vamos deixar de pagar, vale a pena. Mas para ver se haverá uma economia real, o indicado é consultar um especialista“, pondera o gerente.

Donald Domingues enfatiza que a amortização é um direito do cliente, garantido no Código de Defesa do Consumidor. “É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Portanto, o banco não pode recusar a amortização”.

Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br

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